Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FEPESE 2021
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
qq639645
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Águas de Chapecó - SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Posturas
É a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho.A respeito dos conhecimentos sobre serviços públicos, é correto afirmar que o conceito acima é referente à:
APermissão de serviço público.
BConcessão de serviço público.
CAutorização de serviço público.
DEncampação de serviço público.
EReversão de serviço público.
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GabaritoA — Permissão de serviço público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Serviços Públicos - Delegação
Gabarito: letra A. O conceito apresentado no enunciado corresponde exatamente à definição legal de permissão de serviço público, conforme o art. 2º, IV, da Lei nº 8.987/1995: delegação a título precário, mediante licitação, a pessoa física ou jurídica. A permissão é precária (sem prazo determinado), diferentemente da concessão, que é por prazo determinado e apenas para pessoas jurídicas ou consórcios.
A banca cobra a literalidade da lei, exigindo que o candidato distinga os institutos de delegação de serviços públicos. Os elementos-chave são: título precário (permissão) vs. prazo determinado (concessão); e a possibilidade de outorga a pessoa física (permissão) vs. apenas a pessoa jurídica ou consórcio (concessão).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os elementos da permissão pelos da concessão. A concessão não é precária, tem prazo determinado, e não pode ser outorgada a pessoa física (art. 2º, II, Lei 8.987/1995). Já a permissão é precária e admite pessoa física ou jurídica (art. 2º, IV). O enunciado diz "a título precário" e "à pessoa física ou jurídica" — isso fecha com a permissão.
Delegação de serviços públicos: Permissão (art. 2º, IV, Lei 8.987/1995) (Título precário, Licitação, Pessoa física ou jurídica); Concessão (art. 2º, II) (Prazo determinado, Licitação, Pessoa jurídica ou consórcio); Autorização (Discricionário e precário, Sem licitação obrigatória)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 2º, IV, da Lei 8.987/1995, a permissão de serviço público é exatamente: "a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco". A expressão "a título precário" e a amplitude de sujeitos (pessoa física ou jurídica) são as marcas distintivas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concessão de serviço público (art. 2º, II, Lei 8.987/1995) é a delegação por prazo determinado, não precária, e apenas para pessoa jurídica ou consórcio de empresas. O enunciado menciona "título precário" e "pessoa física", o que afasta a concessão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autorização de serviço público é ato administrativo discricionário e precário, mas não é precedida de licitação obrigatória (geralmente é para atender interesse do autorizatário, não da coletividade). Não se enquadra na definição dada, que exige licitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Encampação é forma de extinção da concessão (retomada do serviço pelo poder concedente por interesse público, mediante lei autorizativa e indenização), e não uma forma de delegação inicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reversão é a retomada natural ao fim do prazo contratual, também hipótese de extinção, não de delegação.