Atos Administrativos – Atributos e Classificação
Gabarito: letra E. A imperatividade é o atributo que permite à Administração criar obrigações ou impor restrições aos administrados de forma unilateral, sem necessidade de concordância. As demais alternativas apresentam erros conceituais sobre ato vinculado, anulação, convalidação e revogação.
A questão exige conhecimento dos atributos dos atos administrativos (PATI: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade) e da classificação quanto ao grau de liberdade, além dos institutos de extinção (anulação, revogação, convalidação).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos de ato vinculado e discricionário. O ato vinculado não admite liberdade de escolha: a lei fixa todos os requisitos, e a Administração deve praticá-lo sem margem de apreciação. A liberdade de escolha (oportunidade, conveniência, conteúdo) é característica do ato discricionário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a anulação só pode ser feita pelo Judiciário. Na verdade, a Administração também pode anular seus próprios atos ilegais, com base no princípio da autotutela (Súmulas 346 e 473 do STF). O Judiciário não detém exclusividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde convalidação com revogação. A convalidação é o saneamento de um ato com vício sanável (ex.: competência ou forma), mantendo seus efeitos. Já a retirada de um ato válido por razões de oportunidade e conveniência é a revogação, que produz efeitos ex nunc (não retroage).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A revogação não opera retroativamente (efeito ex nunc) e não aniquila direitos adquiridos, que são protegidos constitucionalmente (CF, art. 5º, XXXVI). Além disso, a revogação não corrige vícios – a correção de vícios sanáveis é própria da convalidação. A alternativa descreve, na verdade, a anulação (efeito ex tunc), mas com erros.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos impõem obrigações ou restrições aos particulares independentemente de sua concordância. Decorre do poder extroverso do Estado. A doutrina clássica (ex.: Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) destaca que a imperatividade está presente nos atos que criam obrigações, mas não nos atos enunciativos ou negociais.
MNEMÔNICODIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Gabarito: letra E