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Questão de Direito Administrativo — Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade — FEPESE 2021

Direito AdministrativoAtributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade
Código
qq639646
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Águas de Chapecó - SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Posturas
A respeito dos conhecimentos sobre atos administrativos, é correto afirmar:
  1. AO ato administrativo vinculado é aquele em que a administração pública pratica ações com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, sua oportunidade e sua conveniência.
  2. BA anulação do ato administrativo ocorre quando há vício relativo à legalidade, e pode ser feita somente pelo poder judiciário, mas nunca pela própria administração pública que expediu o ato.
  3. CA convalidação do ato administrativo é a retirada do mundo jurídico de um ato válido, mas que por critério discricionário da administração pública, tornou-se inoportuno ou inconveniente.
  4. DA revogação do ato administrativo opera retroativamente e aniquila eventual direito adquirido pelo administrado, com a correção dos vícios sanáveis que são oriundos de sua elaboração.
  5. EO atributo da imperatividade do ato administrativo está relacionado com a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor- -lhes restrições.
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GabaritoE — O atributo da imperatividade do ato administrativo está relacionado com a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor- -lhes restrições.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Administrativos – Atributos e Classificação

Gabarito: letra E. A imperatividade é o atributo que permite à Administração criar obrigações ou impor restrições aos administrados de forma unilateral, sem necessidade de concordância. As demais alternativas apresentam erros conceituais sobre ato vinculado, anulação, convalidação e revogação.

A questão exige conhecimento dos atributos dos atos administrativos (PATI: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade) e da classificação quanto ao grau de liberdade, além dos institutos de extinção (anulação, revogação, convalidação).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos de ato vinculado e discricionário. O ato vinculado não admite liberdade de escolha: a lei fixa todos os requisitos, e a Administração deve praticá-lo sem margem de apreciação. A liberdade de escolha (oportunidade, conveniência, conteúdo) é característica do ato discricionário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a anulação só pode ser feita pelo Judiciário. Na verdade, a Administração também pode anular seus próprios atos ilegais, com base no princípio da autotutela (Súmulas 346 e 473 do STF). O Judiciário não detém exclusividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Confunde convalidação com revogação. A convalidação é o saneamento de um ato com vício sanável (ex.: competência ou forma), mantendo seus efeitos. Já a retirada de um ato válido por razões de oportunidade e conveniência é a revogação, que produz efeitos ex nunc (não retroage).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A revogação não opera retroativamente (efeito ex nunc) e não aniquila direitos adquiridos, que são protegidos constitucionalmente (CF, art. 5º, XXXVI). Além disso, a revogação não corrige vícios – a correção de vícios sanáveis é própria da convalidação. A alternativa descreve, na verdade, a anulação (efeito ex tunc), mas com erros.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos impõem obrigações ou restrições aos particulares independentemente de sua concordância. Decorre do poder extroverso do Estado. A doutrina clássica (ex.: Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) destaca que a imperatividade está presente nos atos que criam obrigações, mas não nos atos enunciativos ou negociais.


MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Atributos do poder de polícia

Gabarito: letra E

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