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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FEPESE 2021

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
qq639648
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Águas de Chapecó - SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Posturas
A Constituição Federal estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a determinados princípios.O princípio previsto na Constituição Federal que considera o modo de atuação do agente público, de forma a evitar desperdícios e em busca dos melhores resultados no desempenho de suas atribuições, é o da:
  1. AEficácia.
  2. BEntidade.
  3. CImpessoalidade.
  4. DOportunidade.
  5. EEficiência.
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GabaritoE — Eficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública – Eficiência

Gabarito: letra E (Eficiência). O caput do art. 37 da Constituição Federal elenca, entre os princípios que regem a administração pública, o princípio da eficiência, que impõe ao agente público o dever de atuar com qualidade, economicidade e produtividade, evitando desperdícios e buscando os melhores resultados no desempenho de suas atribuições. É exatamente essa a descrição trazida no enunciado.

A questão é direta: basta reconhecer qual dos princípios constitucionais expressos se identifica com a noção de gestão eficiente e combate ao desperdício.

Art. 37CF/88

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)"

Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Eficácia não é princípio constitucional expresso no art. 37. O termo remete à noção de alcançar objetivos (eficácia), mas o princípio correto é o da eficiência, que agrega a relação entre resultados e recursos empregados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Entidade não é princípio da administração pública. A palavra se refere a pessoas jurídicas (entidades administrativas), não a um princípio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Impessoalidade é princípio expresso (art. 37), mas seu conteúdo é diverso: exige que o agente público atue sem favorecimentos ou perseguições, sempre em nome do interesse público. Não se relaciona diretamente com evitar desperdícios ou buscar melhores resultados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Oportunidade não integra o rol do art. 37. O termo aparece no contexto do poder discricionário (juízo de conveniência e oportunidade), mas não é um princípio autônomo previsto no caput.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Eficiência é o princípio constitucional que determina que a atuação administrativa deve ser pautada pela qualidade, economicidade, produtividade e busca dos melhores resultados, evitando desperdícios. Está literalmente inscrito no art. 37 da CF.

Conclusão: a única alternativa que corresponde ao princípio descrito é a E (Eficiência).

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