Princípios da Administração Pública – Eficiência
Gabarito: letra E (Eficiência). O caput do art. 37 da Constituição Federal elenca, entre os princípios que regem a administração pública, o princípio da eficiência, que impõe ao agente público o dever de atuar com qualidade, economicidade e produtividade, evitando desperdícios e buscando os melhores resultados no desempenho de suas atribuições. É exatamente essa a descrição trazida no enunciado.
A questão é direta: basta reconhecer qual dos princípios constitucionais expressos se identifica com a noção de gestão eficiente e combate ao desperdício.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)"
Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Eficácia não é princípio constitucional expresso no art. 37. O termo remete à noção de alcançar objetivos (eficácia), mas o princípio correto é o da eficiência, que agrega a relação entre resultados e recursos empregados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Entidade não é princípio da administração pública. A palavra se refere a pessoas jurídicas (entidades administrativas), não a um princípio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Impessoalidade é princípio expresso (art. 37), mas seu conteúdo é diverso: exige que o agente público atue sem favorecimentos ou perseguições, sempre em nome do interesse público. Não se relaciona diretamente com evitar desperdícios ou buscar melhores resultados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Oportunidade não integra o rol do art. 37. O termo aparece no contexto do poder discricionário (juízo de conveniência e oportunidade), mas não é um princípio autônomo previsto no caput.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Eficiência é o princípio constitucional que determina que a atuação administrativa deve ser pautada pela qualidade, economicidade, produtividade e busca dos melhores resultados, evitando desperdícios. Está literalmente inscrito no art. 37 da CF.
Conclusão: a única alternativa que corresponde ao princípio descrito é a E (Eficiência).