Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FUMARC 2021
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
qq640391
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
O Município X desapropriou um imóvel urbano com 1.500 m² de área para edificar uma escola. A desapropriação foi amigável e houve afetação integral do bem. A acessão ocupou apenas 1.200 m².Em relação à área restante, 300 m², e que não foi desafetada, pode-se afirmar que é bem
Adominical.
Bparticular.
Cpúblico de uso comum do povo.
Dpúblico de uso especial.
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GabaritoD — público de uso especial.
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Bens Públicos: Classificação quanto à afetação
Gabarito: letra D (bem público de uso especial). A área de 300 m² remanescente da desapropriação, não desafetada, permanece vinculada ao serviço público (edificação de escola), enquadrando-se como bem de uso especial, nos termos da classificação do Código Civil (art. 99, II). A desafetação é o ato que retira o bem da destinação pública, transformando-o em dominical; sua ausência mantém a afetação original.
A questão exige conhecimento da classificação tríplice dos bens públicos e o conceito de afetação/desafetação. O imóvel foi adquirido por desapropriação e afetado integralmente à construção de uma escola (serviço público). A parte não edificada, por não ter sido desafetada, continua integrando o bem de uso especial, que é o conjunto do imóvel destinado ao serviço público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os bens dominicais são aqueles desprovidos de destinação pública específica, constituindo o "patrimônio disponível" da Administração (ex.: terrenos sem uso). No caso, o imóvel permanece afetado ao serviço público (escola), portanto não se classifica como dominical.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O imóvel, após a desapropriação, passou a integrar o patrimônio público municipal, não podendo ser considerado bem particular. A classificação de bens públicos exclui a categoria "particular", que é própria de particulares.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os bens de uso comum do povo são destinados ao uso indistinto da coletividade (ruas, praças, rios). A escola é um serviço público específico, cujo uso é restrito a alunos e servidores; logo, não se enquadra nessa categoria.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os bens de uso especial são aqueles afetados a um serviço público (art. 99, II, CC), como edifícios administrativos, hospitais, escolas. O terreno da escola, inclusive a área não construída, está vinculado à finalidade educacional. A ausência de desafetação mantém a classificação como uso especial, mesmo que parte da área não esteja edificada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir o candidato a pensar que a área não utilizada se torna dominical por não estar sendo efetivamente usada. Porém, a classificação depende da afetação formal – enquanto não houver desafetação, o bem permanece na categoria originária (uso especial). A simples inutilização momentânea não altera a natureza jurídica.