Interesse Público segundo Celso Antônio Bandeira de Mello
Gabarito: letra B. Na visão do autor, o interesse público "nada mais é que a dimensão pública dos interesses individuais", ou seja, não se trata de um todo abstrato desvinculado dos cidadãos, mas sim do interesse do conjunto social, que não se confunde com a mera somatória dos interesses particulares de cada indivíduo. A alternativa B capta exatamente essa ideia.
A doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello é fundamental para compreender o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Para ele, o interesse público é o interesse do todo, mas sem perder de vista que ele nasce dos interesses individuais enquanto dimensão coletiva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o interesse público não é uma faceta dos interesses coletivos e é apenas o interesse de um todo abstrato. Isso contradiz a afirmativa do autor, segundo a qual o interesse público é, sim, a dimensão pública dos interesses individuais, portanto ligado aos interesses de cada cidadão, e não algo abstrato e separado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde fielmente ao pensamento de Celso Antônio Bandeira de Mello: o interesse público é o interesse do todo, do conjunto social, mas não se confunde com a soma dos interesses individuais. Ele é o interesse da coletividade que transcende os interesses particulares, mas que tem neles sua origem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que pode haver um interesse público discordante do interesse de cada um dos membros da sociedade. Embora em certos casos o interesse público possa contrariar interesses individuais isolados, a afirmação é genérica e não reflete a complexidade do conceito. O autor enfatiza que o interesse público é a dimensão pública dos interesses individuais, ou seja, ele não é necessariamente discordante de todos; ele resulta da interação social. A alternativa é demasiado ampla e não capta a essência da doutrina.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que todo e qualquer interesse do Estado corresponde a interesse público. Isso é falso: o Estado pode ter interesses secundários (patrimoniais, políticos) que não coincidem com o interesse público primário da coletividade. A doutrina administrativa distingue essas duas categorias, e a afirmativa ignora essa diferença.
Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente a conceituação de Celso Antônio Bandeira de Mello é a letra B.