Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FUMARC 2021

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qq640399
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “O interesse público, o interesse do todo, do conjunto social, nada mais é que a dimensão pública dos interesses individuais, ou seja, dos interesses de cada indivíduo enquanto partícipe da Sociedade [...]”.A partir dessa afirmativa, marque a opção CORRETA:
  1. AO interesse público não é uma faceta dos interesses coletivos, mas apenas o interesse de um todo abstrato.
  2. BO interesse público se constitui no interesse do todo, do próprio conjunto social, mas não se confunde com a somatória dos interesses individuais, peculiares de cada qual.
  3. CPode haver um interesse público discordante do interesse de cada um dos membros da Sociedade.
  4. DTodo e qualquer interesse do Estado corresponde a um interesse público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O interesse público se constitui no interesse do todo, do próprio conjunto social, mas não se confunde com a somatória dos interesses individuais, peculiares de cada qual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interesse Público segundo Celso Antônio Bandeira de Mello

Gabarito: letra B. Na visão do autor, o interesse público "nada mais é que a dimensão pública dos interesses individuais", ou seja, não se trata de um todo abstrato desvinculado dos cidadãos, mas sim do interesse do conjunto social, que não se confunde com a mera somatória dos interesses particulares de cada indivíduo. A alternativa B capta exatamente essa ideia.

A doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello é fundamental para compreender o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Para ele, o interesse público é o interesse do todo, mas sem perder de vista que ele nasce dos interesses individuais enquanto dimensão coletiva.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o interesse público não é uma faceta dos interesses coletivos e é apenas o interesse de um todo abstrato. Isso contradiz a afirmativa do autor, segundo a qual o interesse público é, sim, a dimensão pública dos interesses individuais, portanto ligado aos interesses de cada cidadão, e não algo abstrato e separado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde fielmente ao pensamento de Celso Antônio Bandeira de Mello: o interesse público é o interesse do todo, do conjunto social, mas não se confunde com a soma dos interesses individuais. Ele é o interesse da coletividade que transcende os interesses particulares, mas que tem neles sua origem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que pode haver um interesse público discordante do interesse de cada um dos membros da sociedade. Embora em certos casos o interesse público possa contrariar interesses individuais isolados, a afirmação é genérica e não reflete a complexidade do conceito. O autor enfatiza que o interesse público é a dimensão pública dos interesses individuais, ou seja, ele não é necessariamente discordante de todos; ele resulta da interação social. A alternativa é demasiado ampla e não capta a essência da doutrina.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que todo e qualquer interesse do Estado corresponde a interesse público. Isso é falso: o Estado pode ter interesses secundários (patrimoniais, políticos) que não coincidem com o interesse público primário da coletividade. A doutrina administrativa distingue essas duas categorias, e a afirmativa ignora essa diferença.

Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente a conceituação de Celso Antônio Bandeira de Mello é a letra B.

Link permanente: /questoes/qq640399