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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FUMARC 2021

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qq640400
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
A Constituição Federal prevê algumas exceções ao princípio do concurso público, entre as quais se destaca a nomeação para os cargos em comissão referidos no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.Considerando a situação hipotética de um determinado Prefeito Municipal ter nomeado a sobrinha da sua esposa, médica especialista em saúde da família, para o cargo de Secretária Municipal de Saúde, à vista da interpretação majoritária do STF sobre o enunciado de Súmula Vinculante nº 13, é CORRETO afirmar:
  1. AO ato configura prática de nepotismo.
  2. BO ato é válido, porque o nepotismo se configura quando entre a pessoa nomeada e a autoridade pública nomeante existe vínculo de parentesco até o segundo grau.
  3. CO ato não configura nepotismo, ante a inexistência de vínculo de parentesco por consanguinidade.
  4. DPor se tratar de cargo de natureza política e de profissional qualificado para o desempenho da função, a nomeação, em tese, é válida.
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GabaritoD — Por se tratar de cargo de natureza política e de profissional qualificado para o desempenho da função, a nomeação, em tese, é válida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nepotismo e interpretação da Súmula Vinculante 13

Gabarito: Letra D. A nomeação de parente para cargo político (Secretário Municipal) não configura nepotismo, segundo a interpretação majoritária do STF sobre a Súmula Vinculante nº 13, quando o nomeado é profissional qualificado e não há evidência de ajuste para burlar a impessoalidade. No caso, a sobrinha da esposa do Prefeito (parente por afinidade em 3º grau) é médica especialista, o que torna a nomeação, em tese, válida.

A banca explora a exceção jurisprudencial aos cargos políticos: embora a Súmula Vinculante 13 vede a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou funções de confiança, o STF firmou entendimento de que essa vedação não é absoluta para agentes políticos (como Secretários Municipais), desde que o nomeado possua qualificação técnica e não haja subordinação direta ou fraude à impessoalidade.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Conclusão sobre o ato

Configura nepotismo

Válido, pois nepotismo só até 2º grau

Não configura nepotismo por falta de consanguinidade

Válido, por ser cargo político e profissional qualificado

Fundamento principal

Nepotismo presumido pelo parentesco

Limitação do nepotismo ao 2º grau

Exigência de consanguinidade para nepotismo

Exceção jurisprudencial para cargos políticos com qualificação

Aplicação da Súmula Vinculante 13

Aplicada sem exceções

Aplicada de forma restritiva (grau)

Não aplicada por ausência de consanguinidade

Aplicada com exceção para agentes políticos qualificados

Parentesco considerado

Sobrinha da esposa (afinidade 3º grau)

Parentesco até 2º grau

Apenas consanguinidade

Parentesco por afinidade 3º grau, mas irrelevante pela exceção

Qualificação profissional

Desconsiderada

Desconsiderada

Desconsiderada

Considerada (médica especialista)

Correção

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta (Gabarito)

Nepotismo (SV 13)
  • 1Regra geral
    • Parentes até 3º grau
    • Cargos em comissão/função de confiança
  • 2Exceção: cargo político
    • Qualificação técnica
    • Sem subordinação direta
    • Sem fraude à impessoalidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato configura nepotismo. Todavia, conforme a interpretação majoritária do STF, a nomeação para cargo político com profissional qualificado não viola a Súmula Vinculante 13. O nepotismo não se presume automaticamente quando há parentesco; é necessário verificar se o cargo é de natureza política e se o nomeado detém qualificação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao limitar o nepotismo ao parentesco até o segundo grau. A Súmula Vinculante 13 abrange parentes até o terceiro grau (consanguíneos, afins ou por adoção). Além disso, mesmo que houvesse parentesco dentro desse limite, a nomeação para cargo político com qualificação pode ser válida, conforme o entendimento do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que não há nepotismo por inexistir vínculo de consanguinidade. Contudo, o parentesco por afinidade também é considerado para a configuração do nepotismo (por exemplo, cunhados, sogros, enteados, e no caso, sobrinha da esposa). A ausência de consanguinidade não afasta a vedação, mas a exceção dos cargos políticos é que torna a nomeação válida, e não a falta de parentesco.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em consonância com a jurisprudência do STF. O cargo de Secretário Municipal é de natureza política (agente político), e a nomeada é médica especialista, demonstrando qualificação. Assim, em tese, a nomeação é válida, desde que não haja ajuste para burlar o princípio da impessoalidade. A Súmula Vinculante 13, interpretada majoritariamente, não veda a nomeação de parentes para cargos políticos quando o nomeado é profissional habilitado para o exercício do cargo.

Gabarito: Letra D

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