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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUMARC 2021

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq640401
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Maria, Servidora Pública Municipal, em janeiro de 2017 foi nomeada para ocupar um cargo em comissão junto à Secretaria Municipal de Turismo. Em julho de 2019, ao retornar das férias, ela tomou conhecimento de que havia sido exonerada e, após consulta ao referido ato veiculado no Diário Oficial do Município, para sua maior surpresa, constava que sua exoneração ocorrera “a pedido”.Com base na “Teoria dos Motivos Determinantes”, é CORRETO afirmar:
  1. AHavendo comprovação de que o motivo expresso não guarda compatibilidade com a realidade fática, o ato pode ser anulado pelo Poder Judiciário.
  2. BO administrador não se vincula ao motivo exposto no ato administrativo sem que a lei assim o exigisse.
  3. CO ato é válido, eis que a exoneração de servidores para cargos públicos em comissão leva em conta os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
  4. DO vício no motivo constitui óbice ao controle judicial sobre o ato administrativo.
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GabaritoA — Havendo comprovação de que o motivo expresso não guarda compatibilidade com a realidade fática, o ato pode ser anulado pelo Poder Judiciário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria dos Motivos Determinantes

Gabarito: letra A. A Teoria dos Motivos Determinantes estabelece que, quando a Administração Pública explicita o motivo para a prática de um ato administrativo, ela se vincula a esse motivo, de modo que, se o motivo for falso ou inexistente, o ato é nulo e passível de anulação judicial. No caso, Maria foi exonerada "a pedido", mas não pediu; logo, o motivo é falso, permitindo a anulação do ato pelo Judiciário.

Alternativa

Afirmação

Compatibilidade com a Teoria dos Motivos Determinantes

Consequência Jurídica

A

Havendo comprovação de que o motivo expresso não guarda compatibilidade com a realidade fática, o ato pode ser anulado pelo Poder Judiciário.

✅ Correta (GABARITO)

Anulação judicial por ilegalidade

B

O administrador não se vincula ao motivo exposto no ato administrativo sem que a lei assim o exigisse.

❌ Incorreta

Vinculação independe de exigência legal

C

O ato é válido, eis que a exoneração de servidores para cargos públicos em comissão leva em conta os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

❌ Incorreta

Invalidade por motivo falso, mesmo em ato discricionário

D

O vício no motivo constitui óbice ao controle judicial sobre o ato administrativo.

❌ Incorreta

Vício no motivo é fundamento para o controle judicial

1Administração explicita motivo
Vincula-se ao motivo
Motivo falso → ato nulo
2Controle judicial
Anula por ilegalidade
Óbice ao controle
3Ato discricionário
Exoneração ad nutum
Se motivado, vincula-se
Teoria dos Motivos Determinantes
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Teoria dos Motivos Determinantes: Administração explicita motivo (Vincula-se ao motivo, Motivo falso → ato nulo); Controle judicial (Anula por ilegalidade, Óbice ao controle); Ato discricionário (Exoneração ad nutum, Se motivado, vincula-se)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao enunciado da Teoria dos Motivos Determinantes: comprovada a desconformidade entre o motivo expresso e a realidade, o ato pode ser anulado pelo Poder Judiciário (controle de legalidade). A Administração vincula-se ao motivo que indicou, e a falsidade do motivo vicia o ato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa nega o vínculo do administrador ao motivo, afirmando que isso só ocorreria se a lei expressamente exigisse o motivo. A Teoria dos Motivos Determinantes, ao contrário, aplica-se sempre que a Administração resolve motivar o ato, independentemente de exigência legal. Se o motivo é indicado, o administrador fica a ele vinculado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o ato é válido por se tratar de exoneração de cargo em comissão, que é ato discricionário. Embora a exoneração ad nutum seja discricionária, quando a Administração opta por apresentar um motivo específico ("a pedido"), ela se vincula a ele. Se o motivo é falso, o ato torna-se inválido, pois o motivo determinante não se sustenta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a lógica do controle judicial. O vício no motivo, especialmente quando falso, é exatamente o que possibilita o controle pelo Judiciário, que pode anular o ato por ilegalidade. Não constitui óbice; ao contrário, é o fundamento para a anulação.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra A.

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