Questão de Direito do Trabalho — A greve no direito brasileiro (lei 7.783/89) — FUNDATEC 2021
Direito do TrabalhoA greve no direito brasileiro (lei 7.783/89)
- Código
- qq641880
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PGE-SP
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residência Jurídica
O Sindicato responsável pela representação dos empregados de uma autarquia estadual, resolveu deflagrar greve, reivindicando a concessão de aumento a todos os empregados da categoria profissional que representa, no percentual de 150%. A grande maioria dos empregados da referida autarquia aderiu à greve, paralisando integralmente as suas atividades. À luz desse cenário, considerando o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal – STF, é correto afirmar que:
- ACaso deseje descontar os dias de paralisação, a autarquia deve notificar os empregados que aderiram à greve, convocando-os para retorno às suas atividades com 48 horas de antecedência.
- BA autarquia deve descontar os dias de paralisação dos empregados que aderiram à greve, não podendo, em hipótese alguma, deixar de fazê-lo, na medida em que o interesse público é indisponível.
- CA autarquia não pode descontar os dias de paralisação dos empregados que aderiram à greve, uma vez que a greve é um direito do trabalhador e ninguém pode ser punido em virtude do exercício de um direito.
- DA autarquia deve descontar os dias de paralisação, uma vez que, não tendo sido editada lei disciplinando o exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos, a greve realizada foi ilegal.
- EA autarquia deve proceder ao desconto dos dias de paralisação dos empregados que aderiram à greve, visto que essa não foi motivada por ato ilícito da Administração, podendo, no entanto, celebrar acordo para compensação de tais dias.