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Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FUNDATEC 2021

Direito AdministrativoDemais aspectos da lei 9.784/99
Código
qq641899
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Residência Jurídica
Um servidor público estadual foi demitido a bem do serviço público do cargo de professor de educação básica I que ocupava, após decisão proferida em processo administrativo disciplinar em que foi acusado de ter praticado ato definido como crime contra a Administração Pública, consistente em ter se apropriado de notebook que lhe fora confiado para o desempenho de suas atribuições. Irresignado com a condenação, ingressou em juízo e conseguiu demonstrar que uma das provas consideradas para a sua condenação administrativa fora obtida por meio ilícito. Após o trânsito em julgado da decisão judicial, que também determinou o ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento, ele poderá retornar ao cargo por intermédio de provimento denominado:
  1. AReversão.
  2. BReadaptação.
  3. CReadmissão.
  4. DReintegração.
  5. ETransferência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Reintegração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formas de provimento de cargo público: reintegração

Gabarito: letra D. O servidor demitido que obtém, em juízo, a anulação da demissão — aqui porque a condenação administrativa se apoiou em prova ilícita — retorna ao cargo por meio da reintegração, que é o provimento destinado exatamente a quem foi demitido e teve a demissão invalidada por decisão judicial transitada em julgado. A hipótese está prevista no art. 28 da Lei nº 8.112/1990 (regime federal, aplicado subsidiariamente aos Estados) e, no âmbito paulista, no art. 250, § 2º, da Lei nº 10.261/1968, que manda reintegrar o servidor absolvido pela Justiça.

A questão cobra a distinção entre as formas de provimento derivado. Provimento é o ato pelo qual o cargo público é preenchido; quando o servidor já pertencia aos quadros e retorna, fala-se em provimento derivado. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. É exatamente o caso do enunciado: o servidor foi demitido, a demissão foi anulada pelo Judiciário (porque a prova era ilícita) e ele retorna ao cargo de professor.

A pegadinha da banca está em confundir reintegração com readmissão. A readmissão é o retorno do servidor aposentado (ou exonerado) ao cargo que ocupava, quando insubsistentes os motivos do afastamento — mas, no caso de demissão invalidada, o instituto correto é a reintegração. Já a reversão é o retorno do aposentado por invalidez ao serviço, quando cessam os motivos da aposentadoria; a readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições compatíveis com a limitação que tenha sofrido; e a transferência é a passagem do servidor de um cargo para outro, de mesma denominação, em outro órgão — instituto que, aliás, foi extinto no regime federal pela Lei nº 9.527/1997.

A fonte canônica que sustenta a resposta é o art. 250, § 2º, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de São Paulo, que trata exatamente da reintegração do servidor absolvido pela Justiça:

Art. 250, §2LEI-SP-10261-1968

Art. 250, § 2º — "Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão."

No plano federal, o art. 28 da Lei nº 8.112/1990 define a reintegração como a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. O art. 22 da mesma lei, por sua vez, garante que o servidor estável só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado ou por processo administrativo disciplinar com ampla defesa — o que reforça que, anulada a demissão, o retorno se dá por reintegração.

Forma de Provimento

Situação que enseja o retorno

Cargo ocupado

Reintegração

Demissão invalidada por decisão administrativa ou judicial

Cargo anteriormente ocupado (ou resultante de transformação)

Readmissão

Aposentadoria (ou exoneração) invalidada, insubsistentes os motivos do afastamento

Cargo que ocupava

Reversão

Aposentadoria por invalidez, cessados os motivos

Cargo que ocupava

Readaptação

Limitação física ou mental verificada por inspeção médica

Cargo com atribuições compatíveis com a limitação

Transferência

Passagem para outro órgão/entidade

Cargo de mesma denominação

1Reintegração
Demissão invalidada
Ressarcimento de vantagens
2Readmissão
Aposentadoria invalidada
3Reversão
Aposentado por invalidez
Cessam os motivos
4Readaptação
Limitação física/mental
5Transferência
Mesma denominação
Outro órgão
Provimento derivado
LEVELsoulevel.com.br
Provimento derivado: Reintegração (Demissão invalidada, Ressarcimento de vantagens); Readmissão (Aposentadoria invalidada); Reversão (Aposentado por invalidez, Cessam os motivos); Readaptação (Limitação física/mental); Transferência (Mesma denominação, Outro órgão)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. Não se aplica a quem foi demitido e teve a demissão anulada — o servidor demitido não está aposentado, está afastado por punição invalidada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica. É instituto ligado à saúde do servidor, não ao retorno após demissão anulada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A readmissão é o retorno ao serviço público do servidor aposentado (ou, em alguns estatutos, exonerado), quando insubsistentes os motivos do afastamento. É o distrator mais perigoso da questão: a banca troca a reintegração (demissão invalidada) pela readmissão (aposentadoria invalidada). São institutos vizinhos, mas com pressupostos distintos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. É exatamente o caso: o servidor foi demitido após PAD, a demissão foi anulada pelo Judiciário (prova ilícita) e ele retorna ao cargo de professor de educação básica I.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A transferência é a passagem do servidor de um cargo para outro, de mesma denominação, em outro órgão ou entidade. No regime federal, foi extinta pela Lei nº 9.527/1997; em alguns estatutos estaduais ainda existe, mas não tem relação com o retorno após demissão anulada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre reintegração e readmissão. Reintegração é para quem foi demitido e teve a demissão invalidada; readmissão é para quem foi aposentado e teve a aposentadoria invalidada. O enunciado fala em "demitido" e "decisão judicial que anulou a demissão" — isso só pode ser reintegração. Guarde o par: demissão anulada → reintegração; aposentadoria anulada → readmissão.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar mais, monte o quadro mental das formas de provimento derivado: reintegração (demissão invalidada), reversão (aposentado por invalidez que volta), readaptação (limitação física/mental), readmissão (aposentado que volta). Na prova, leia o verbo do enunciado: se o servidor foi "demitido" e a demissão caiu, é reintegração — sem margem para dúvida.

Gabarito: letra D — reintegração.

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