Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2021
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qq641900
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Residência Jurídica
São integrantes da Administração Indireta as seguintes entidades:
AAutarquias, organizações sociais, fundações públicas e sindicatos.
BEmpresas públicas, agências reguladoras, associações sem fins lucrativos e concessionárias de serviço público.
CAutarquias, fundações públicas, entidades de classe e partidos políticos.
DEmpresas públicas, agências reguladoras, sociedades de economia mista e organizações da sociedade civil de interesse público.
EAutarquias, agências reguladoras, sociedades de economia mista e empresas públicas.
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GabaritoE — Autarquias, agências reguladoras, sociedades de economia mista e empresas públicas.
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Administração Indireta: entidades integrantes
Gabarito: letra E. A Administração Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei (ou autorizadas por lei) para atuar de forma descentralizada. O rol clássico, previsto no art. 4º, II, do Decreto-lei 200/1967 e no art. 37, XIX, da Constituição Federal, abrange: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A alternativa E é a única que traz exclusivamente essas quatro entidades, incluindo as agências reguladoras, que são espécie de autarquia em regime especial.
A questão cobra a distinção entre as entidades que integram a Administração Indireta e aquelas que, embora colaborem com o Poder Público, permanecem fora dela — como as organizações sociais, as OSCIPs, os sindicatos, os partidos políticos e as concessionárias de serviço público. Essas últimas são entes de cooperação ou particulares em colaboração, não integrantes da estrutura administrativa. A banca explora justamente essa confusão: incluir entidades paraestatais ou terceiro setor no rol da Administração Indireta.
O Decreto-lei 200/1967, em seu art. 4º, II, enumera as categorias de entidades da Administração Indireta federal, e a doutrina estende esse rol aos demais entes federativos. Além das quatro tradicionais, os consórcios públicos (Lei 11.107/2005) também são considerados integrantes da Administração Indireta por parcela da doutrina, como associações públicas (direito público) ou pessoas jurídicas de direito privado. As agências reguladoras, por sua vez, são autarquias em regime especial, portanto já estão abrangidas pela categoria "autarquias".
Administração Indireta
1Entidades integrantes
Autarquias
Agências reguladoras (regime especial)
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Consórcios públicos (doutrina majoritária)
2Fora da estrutura (entes de cooperação)
Organizações sociais
OSCIPs
Serviços sociais autônomos
Concessionárias e permissionárias
Sindicatos e partidos políticos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui organizações sociais e sindicatos. As organizações sociais são entidades privadas sem fins lucrativos que celebram contrato de gestão com o Poder Público (Lei 9.637/1998) — não integram a Administração Indireta, são entes de cooperação. Os sindicatos são entidades de direito privado representativas de categorias profissionais ou econômicas, totalmente alheias à estrutura administrativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui associações sem fins lucrativos e concessionárias de serviço público. As associações são entidades privadas que podem firmar parcerias com o Estado (termo de colaboração, fomento, acordo de cooperação — Lei 13.019/2014), mas não compõem a Administração. As concessionárias são particulares que recebem a delegação da prestação de serviço público por contrato de concessão — também não integram a Administração Indireta, pois não são criadas pelo Estado, apenas contratadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui entidades de classe e partidos políticos. Entidades de classe (como conselhos profissionais, ex.: OAB, CRM) são autarquias corporativas ou entes de cooperação, mas a expressão genérica "entidades de classe" não corresponde a uma categoria da Administração Indireta. Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, com regime constitucional próprio (CF, art. 17), e não integram a Administração Pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs). As OSCIPs são entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas pelo Ministério da Justiça (Lei 9.790/1999) para firmar termo de parceria com o Poder Público. Não integram a Administração Indireta — são entes de cooperação, assim como as organizações sociais. A alternativa traz ainda "agências reguladoras", que são autarquias, mas o erro está na inclusão das OSCIPs.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Traz exatamente as quatro entidades clássicas da Administração Indireta: autarquias (incluindo as agências reguladoras, que são autarquias em regime especial), sociedades de economia mista, empresas públicas e, implicitamente, as fundações públicas — embora a alternativa não as mencione expressamente, a ausência de qualquer entidade estranha ao rol a torna correta. O art. 4º, II, do Decreto-lei 200/1967 enumera: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. As agências reguladoras são espécie de autarquia, portanto já estão contempladas.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore o rol da Administração Indireta: Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas, Sociedades de economia mista (e consórcios públicos, para a doutrina majoritária). Na prova, desconfie de qualquer alternativa que inclua entidades do terceiro setor (OS, OSCIP), entes de cooperação (serviços sociais autônomos) ou particulares delegatários (concessionárias, permissionárias) — eles colaboram com o Estado, mas não fazem parte da estrutura administrativa.