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Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades — FUNDATEC 2021

Direito AdministrativoConceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades
Código
qq644441
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vacaria - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente de Licitações/Pregoeiro
Assinale a alternativa que apresenta informação correta.
  1. ANão poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários o autor do projeto, básico ou executivo, desde que pessoa jurídica.
  2. BÉ vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
  3. CA existência de preços registrados obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
  4. DA prova de capacidade técnico-profissional pressupõe que a empresa demonstre sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
  5. EO procedimento da licitação será iniciado com a designação dos membros que farão parte da Comissão de Licitações.
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GabaritoB — É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações: vedações e regras da Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz, com precisão, a vedação contida no art. 9º, § 3º, da Lei 8.666/1993 (e mantida no art. 41, § 1º, da Lei 14.133/2021), que proíbe licitação com objeto que inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas exclusivas, salvo justificativa técnica ou regime de administração contratada. As demais alternativas contêm erros: a letra A restringe indevidamente a vedação do art. 14, I, da Lei 14.133/2021 apenas à pessoa jurídica; a letra C inverte a regra do registro de preços (a existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar); a letra D confunde a qualificação técnico-profissional com a técnico-operacional; e a letra E aponta fase inicial incorreta do procedimento licitatório.

A questão exige conhecimento de pontos específicos da legislação de licitações, tanto da Lei 14.133/2021 (nova lei) quanto da Lei 8.666/1993 (revogada, mas ainda cobrada em concursos). Vamos analisar cada alternativa com profundidade, identificando o erro específico e a regra correta aplicável.

Licitação (Lei 14.133/2021)
  • 1Vedações
    • Autor do projeto (pessoa física ou jurídica)
    • Bens sem similaridade ou marca exclusiva
      • Regra: vedado
      • Exceção: justificativa técnica
      • Exceção: administração contratada
  • 2Registro de preços
    • Não obriga a contratar
    • Facultada licitação específica
    • Preferência ao registrado
  • 3Habilitação
    • Técnico-profissional (responsável técnico)
    • Técnico-operacional (aptidão da empresa)
  • 4Fases
    • Preparatória (início)
    • Designação do agente de contratação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na expressão "desde que pessoa jurídica". A vedação de participação do autor do projeto (anteprojeto, básico ou executivo) na licitação ou execução do contrato não se limita à pessoa jurídica — alcança também a pessoa física. O art. 14, I, da Lei 14.133/2021 é expresso ao incluir ambos:

Art. 14Lei-14133

Art. 14 — Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

I — autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados

A alternativa, ao restringir a vedação apenas à pessoa jurídica, contraria a literalidade do dispositivo. A banca explora a tentação de "simplificar" a regra, mas a lei é clara: tanto a pessoa física quanto a jurídica estão impedidas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a vedação do art. 9º, § 3º, da Lei 8.666/1993, que foi mantida no art. 41, § 1º, da Lei 14.133/2021. A regra proíbe a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo em duas hipóteses: (1) quando for tecnicamente justificável; ou (2) quando o fornecimento for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

A alternativa está correta porque:

  • Menciona a vedação (regra geral);

  • Aponta as exceções (justificativa técnica e administração contratada);

  • Exige que o regime de administração contratada esteja previsto e discriminado no ato convocatório.

A banca cobra aqui a literalidade do dispositivo, e a alternativa B é a única que espelha exatamente o texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro está na palavra "obriga". A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir. A regra é exatamente o oposto: a Administração pode (faculdade) utilizar o sistema de registro de preços ou realizar licitação específica, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. O art. 66, § 3º, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) é expresso:

Art. 66, §3Lei-13303

Art. 66, § 3º — A existência de preços registrados não obriga a administração pública a firmar os contratos que deles poderão advir, sendo facultada a realização de licitação específica, assegurada ao licitante registrado preferência em igualdade de condições

A mesma regra consta no art. 15, § 4º, da Lei 8.666/1993 e no art. 82, § 5º, da Lei 14.133/2021. A banca inverte o sentido do dispositivo: troca "não obriga" por "obriga", transformando uma faculdade em dever.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa confunde dois requisitos de habilitação distintos: a qualificação técnico-profissional e a qualificação técnico-operacional. A prova de capacidade técnico-profissional refere-se à demonstração de que o responsável técnico indicado pela empresa possui experiência na atividade, enquanto a capacidade técnico-operacional diz respeito à aptidão da própria empresa para desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.

A alternativa descreve a qualificação técnico-operacional (aptidão da empresa), mas a rotula como "capacidade técnico-profissional". A banca troca os conceitos, exigindo do candidato o conhecimento da distinção entre os dois institutos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O procedimento da licitação não se inicia com a designação dos membros da Comissão de Licitações. Na Lei 14.133/2021, o processo licitatório é iniciado com a fase preparatória (art. 18), que compreende, entre outros atos, a definição do objeto, o estudo técnico preliminar, o termo de referência ou projeto básico e a elaboração do edital. A designação do agente de contratação (que substitui a antiga Comissão de Licitações) é um ato posterior, que ocorre no âmbito da fase preparatória, mas não é o ato inaugural do procedimento.

Na Lei 8.666/1993, o procedimento também não se iniciava com a designação da Comissão, mas com a abertura do processo administrativo e a definição do objeto. A alternativa erra ao apontar a designação dos membros da Comissão como ato inicial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três inversões clássicas: (1) na letra A, restringe a vedação do art. 14 à pessoa jurídica, quando a lei alcança também a pessoa física; (2) na letra C, troca "não obriga" por "obriga", invertendo a faculdade do registro de preços; (3) na letra D, confunde qualificação técnico-profissional com técnico-operacional. Fique atento a essas trocas — elas são o padrão da banca em questões de licitação.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de licitação, leia a alternativa com atenção redobrada a palavras como "obriga", "faculta", "pessoa física ou jurídica", "técnico-profissional" e "técnico-operacional". Essas são as palavras que a banca costuma inverter para criar distratores. Grife-as no enunciado e confira cada uma com o texto legal.

Gabarito: letra B.

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