Questão de Direito Administrativo — Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro — FUNDATEC 2021
Direito Administrativo›Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro
Código
qq644442
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vacaria - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente de Licitações/Pregoeiro
No que diz respeito aos contratos administrativos e suas alterações, analise as assertivas abaixo:I. Os contratos administrativos, de que trata a Lei nº 8.666/1993, regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.II. Caberá à Administração escolher uma das hipóteses de garantia previstas na Lei de Licitações, quais sejam, Seguro Garantia, Fiança Bancária, Caução em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública e informar previamente no edital para ciência do contratado.III. Reequilíbrio econômico financeiro é o reestabelecimento da relação contratual inicialmente ajustada pelas partes, por conta da ocorrência, por exemplo, de aditivo contratual que aumentou em 25% a quantidade inicial contratada.IV. O reajuste de preços é a reposição da perda do poder aquisitivo da moeda por meio do emprego de índices de preços prefixados no contrato administrativo.V. A repactuação, referente a contratos de serviços contínuos, ocorre a partir da variação dos componentes dos custos do contrato, devendo ser demonstrada analiticamente, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços.Quais estão corretas?
AApenas II.
BApenas II e IV.
CApenas I, III e V.
DApenas I, IV e V.
EI, II, III, IV e V.
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GabaritoD — Apenas I, IV e V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratos administrativos: regime jurídico, garantias e equilíbrio econômico-financeiro
Gabarito: letra D — estão corretas as assertivas I, IV e V. A assertiva I reproduz o regime jurídico dos contratos administrativos (cláusulas + direito público, com aplicação supletiva da teoria geral dos contratos e do direito privado); a IV define corretamente o reajuste como reposição da perda do poder aquisitivo por índices prefixados; e a V descreve a repactuação de serviços contínuos com demonstração analítica da variação de custos. A assertiva II erra ao afirmar que a Administração "escolhe" a garantia — na verdade, a modalidade é definida no edital, mas o contratado pode optar entre as modalidades previstas. A assertiva III confunde reequilíbrio com mera alteração quantitativa, que não gera, por si só, direito ao reequilíbrio.
O regime jurídico dos contratos administrativos é marcado pela verticalidade: a Administração ocupa posição de supremacia, com cláusulas exorbitantes, mas as cláusulas econômico-financeiras são intocáveis unilateralmente — daí a necessidade de mecanismos de manutenção do equilíbrio. A doutrina distingue três instrumentos: reajuste (índice prefixado, automático), revisão (fatos supervenientes, como teoria da imprevisão) e repactuação (serviços contínuos com mão de obra, com demonstração analítica). A banca explora exatamente essa confusão entre os institutos.
Art. 89Lei-14133
Art. 89 — "Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."
Art. 135Lei-14133
Art. 135 — "Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada."
Instituto
Conceito
Mecanismo
Exigência
Reajuste
Reposição da perda do poder aquisitivo da moeda
Índice prefixado, automático e periódico
Sem demonstração de variação de custos
Revisão
Restabelecimento da equação econômico-financeira por fatos supervenientes
Teoria da imprevisão, fato do príncipe, etc.
Desequilíbrio real e superveniente
Repactuação
Manutenção do equilíbrio em serviços contínuos com mão de obra
Variação dos componentes de custo
Demonstração analítica da variação de custos
Equilíbrio econômico-financeiro: Reajuste (Índice prefixado, Automático); Revisão (Fatos supervenientes, Teoria da imprevisão); Repactuação (Serviços contínuos, Dedicação exclusiva de mão de obra, Demonstração analítica)
Assertiva I — ✅ Correta
Reproduz o art. 89 da Lei 14.133/2021 (e o art. 54 da Lei 8.666/1993, na mesma linha). O contrato administrativo rege-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente a teoria geral dos contratos e o direito privado. É a regra matriz do regime jurídico.
Assertiva II — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que "caberá à Administração escolher" a garantia. Na verdade, a Administração define no edital as modalidades de garantia admitidas, mas a escolha entre elas cabe ao contratado (art. 56, § 1º, da Lei 8.666/1993; art. 96, § 2º, da Lei 14.133/2021). A banca inverte o sujeito da escolha.
Assertiva III — ❌ Incorreta
Confunde reequilíbrio econômico-financeiro com alteração quantitativa. O reequilíbrio é o restabelecimento da equação original quando há desequilíbrio por fatos supervenientes (ex.: aumento de custos imprevisíveis). A mera alteração unilateral de quantidade (até 25% para obras, por exemplo) não gera, por si só, direito ao reequilíbrio — apenas a alteração que afete as cláusulas econômico-financeiras é que exige revisão para manutenção do equilíbrio (art. 104, § 2º, da Lei 14.133/2021).
Assertiva IV — ✅ Correta
Define corretamente o reajuste: reposição da perda do poder aquisitivo da moeda mediante índices prefixados no contrato. É mecanismo automático, periódico, sem necessidade de demonstração de variação de custos.
Assertiva V — ✅ Correta
Descreve a repactuação para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra: ocorre pela variação dos componentes de custo, com demonstração analítica conforme a planilha de custos e formação de preços (art. 135 da Lei 14.133/2021). É o mecanismo típico desses contratos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito da escolha da garantia (assertiva II) e confunde reequilíbrio com alteração quantitativa (assertiva III). Na prova, leia com atenção: quem escolhe a modalidade de garantia é o contratado, entre as previstas no edital; e o reequilíbrio exige desequilíbrio real, não mera mudança de quantidade.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, compare os três institutos: reajuste (índice prefixado, automático), revisão (fatos supervenientes, ex.: imprevisão) e repactuação (serviços contínuos, demonstração analítica). A banca adora cobrar essa distinção.