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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq644444
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vacaria - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente de Licitações/Pregoeiro
Os processos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação serão instruídos, no que couber, considerando alguns elementos. Sendo assim, assinale a alternativa correta.I. Caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a inexigibilidade, quando for o caso.II. Razão da escolha do fornecedor ou executante, nos casos cujo enquadramento da inexigibilidade de licitação faça referência a situações de empate.III. Justificativa do preço, sendo dispensável em caso de inexigibilidade de licitação.IV. Documento de aprovação pública dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
  1. ATodas estão incorretas.
  2. BTodas estão corretas.
  3. CApenas II está correta.
  4. DApenas IV está correta.
  5. EApenas II e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Todas estão incorretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa e Inexigibilidade de Licitação: instrução do processo

Gabarito: letra A. Todos os itens estão incorretos, pois o processo de dispensa e inexigibilidade deve ser instruído com a caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa (e não a inexigibilidade), a razão da escolha do fornecedor ou executante (sem a ressalva de "empate"), a justificativa do preço (que é obrigatória, não dispensável) e, no caso de pesquisa, o documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados (e não "aprovação pública"). A base legal é o art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, que elenca os elementos de instrução.

A questão trata da contratação direta, que abrange a dispensa e a inexigibilidade de licitação. A Lei nº 8.666/1993, no art. 26, parágrafo único, estabelece os elementos que devem instruir o processo, "no que couber". A banca, contudo, distorceu cada um desses elementos, criando armadilhas sutis. Vamos analisar cada item com cuidado.

O art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, com a redação dada pela Lei nº 11.107/2005, determina:

Lei nº 8.666/1993:

Art. 26, parágrafo único — "As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no art. 8º, parágrafo único, deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço; IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados."

A banca, ao elaborar os itens, inverteu e distorceu cada um desses elementos. Vamos analisar item por item.

Instrução do processo (art. 26, § único, Lei 8.666/93)
  • 1I. Caracterização da situação emergencial/calamitosa
    • Justifica a dispensa (não a inexigibilidade)
  • 2II. Razão da escolha do fornecedor
    • Obrigatória em todos os casos (sem ressalva de empate)
  • 3III. Justificativa do preço
    • Obrigatória (não dispensável)
  • 4IV. Documento de aprovação dos projetos de pesquisa
    • Sem o adjetivo "pública"
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Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que a caracterização da situação emergencial ou calamitosa justifica a inexigibilidade. Isso está errado. A situação emergencial ou calamitosa justifica a dispensa de licitação, não a inexigibilidade. A inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição, enquanto a dispensa é uma hipótese em que a licitação é possível, mas o legislador a dispensa por razões de conveniência e oportunidade. A situação emergencial ou calamitosa é uma das hipóteses de dispensa, prevista no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/1993.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que a razão da escolha do fornecedor ou executante se aplica nos casos em que o enquadramento da inexigibilidade faça referência a situações de empate. Isso está errado. A razão da escolha do fornecedor ou executante é um elemento obrigatório em todos os casos de dispensa e inexigibilidade, não apenas em situações de empate. O art. 26, parágrafo único, II, da Lei nº 8.666/1993, exige a razão da escolha do fornecedor ou executante, sem qualquer ressalva.

Item III — ❌ Incorreto

O item afirma que a justificativa do preço é dispensável em caso de inexigibilidade. Isso está errado. A justificativa do preço é obrigatória em todos os casos de dispensa e inexigibilidade, conforme o art. 26, parágrafo único, III, da Lei nº 8.666/1993. A justificativa do preço é essencial para demonstrar que a Administração não está pagando um valor acima do mercado.

Item IV — ❌ Incorreto

O item afirma que é necessário o documento de aprovação pública dos projetos de pesquisa. Isso está errado. O art. 26, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.666/1993, exige o documento de aprovação dos projetos de pesquisa, sem o adjetivo "pública". A banca inseriu o termo "pública" para confundir o candidato, mas o dispositivo legal não o contém.

NÃO CAIA NESSA!

A banca distorceu cada um dos elementos do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, criando armadilhas sutis. No item I, trocou "dispensa" por "inexigibilidade"; no item II, acrescentou a ressalva "empate"; no item III, inverteu a obrigatoriedade da justificativa do preço; e no item IV, acrescentou o termo "pública". O candidato que não conhece o texto literal do dispositivo pode cair em todas as armadilhas. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a instrução do processo de dispensa e inexigibilidade, memorize os quatro elementos do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993: (I) caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa; (II) razão da escolha do fornecedor ou executante; (III) justificativa do preço; (IV) documento de aprovação dos projetos de pesquisa. Na prova, desconfie de qualquer adjetivo ou ressalva que não esteja no texto legal.

Gabarito: letra A — todos os itens estão incorretos.

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