Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq644446
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vacaria - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente de Licitações/Pregoeiro
No que diz respeito ao procedimento da licitação, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. Todos quantos participem de licitação têm direito público subjetivo à fiel observância dos procedimentos previstos na Lei nº 8.666/1993, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, impugnar editais e manifestar intenção de recursos.II. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Federal.III. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido somente às pequenas empresas que produzam produtos nacionais de informática.IV. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
AApenas IV está correta.
BApenas I e II estão incorretas.
CApenas II e IV estão corretas.
DApenas I está incorreta.
ETodas estão corretas.
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GabaritoC — Apenas II e IV estão corretas.
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Procedimento licitatório na Lei nº 8.666/1993
Gabarito: letra C — estão corretas apenas as assertivas II e IV. A assertiva I está incorreta porque, embora os licitantes tenham direito público subjetivo à fiel observância do procedimento, a Lei nº 8.666/1993 não confere a "qualquer cidadão" o direito de impugnar editais e manifestar intenção de recursos — essa legitimidade é restrita aos licitantes. A assertiva III está incorreta porque o tratamento diferenciado e favorecido não se limita às pequenas empresas que produzem produtos nacionais de informática, mas abrange todas as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
A questão exige o conhecimento de dispositivos específicos da Lei nº 8.666/1993 sobre o procedimento licitatório. Vamos analisar cada assertiva em detalhe, identificando o fundamento legal exato e a pegadinha que a banca explorou.
A assertiva I trata do direito público subjetivo dos participantes e da possibilidade de qualquer cidadão acompanhar o procedimento. A assertiva II trata das medidas de compensação comercial, industrial e tecnológica exigíveis nos editais. A assertiva III trata do tratamento diferenciado às pequenas empresas. A assertiva IV trata da publicidade do procedimento licitatório.
Procedimento licitatório (Lei 8.666/1993)
1Direito de participação (art. 41)
Licitantes: impugnar edital e recorrer
Qualquer cidadão: acompanhar e impugnar edital
Não pode recorrer
2Medidas de compensação (art. 3º, §2º)
Exigíveis no edital
Mediante justificativa
Comercial, industrial, tecnológica ou financiamento
3Tratamento diferenciado (LC 123/2006)
Todas as ME e EPP
Não se limita a informática
4Publicidade (art. 3º, §3º)
Atos públicos e acessíveis
Sigilo só das propostas até abertura
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Item I — ❌ Incorreto
A assertiva está incorreta porque, embora a Lei nº 8.666/1993 assegure aos licitantes o direito público subjetivo à fiel observância do procedimento, ela não estende a "qualquer cidadão" o direito de impugnar editais e manifestar intenção de recursos. A impugnação do edital e a interposição de recursos são prerrogativas dos licitantes, não de qualquer cidadão. O que a lei garante a qualquer cidadão é o direito de acompanhar o desenvolvimento do procedimento, mas não de impugnar ou recorrer.
Lei nº 8.666/1993:
Art. 41 — "A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada."
§ 1º — "Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidades na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo à Administração decidir no prazo de 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113."
Aqui está a pegadinha: a assertiva diz que "qualquer cidadão" pode impugnar editais e manifestar intenção de recursos. A lei, de fato, permite que qualquer cidadão impugne o edital (art. 41, § 1º), mas a manifestação de intenção de recursos é privativa dos licitantes (art. 109). Portanto, a assertiva erra ao generalizar a legitimidade para recorrer.
Item II — ✅ Correto
A assertiva está correta. A Lei nº 8.666/1993, em seu art. 3º, § 2º, permite que os editais exijam, mediante prévia justificativa da autoridade competente, que o contratado promova medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico.
Lei nº 8.666/1993:
Art. 3º — "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."
§ 2º — "Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I – produzidos no País; II – produzidos ou prestados por empresas brasileiras; III – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV – produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."
§ 3º — "A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."
A assertiva II reproduz, com precisão, o teor do art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, que trata das medidas de compensação. A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e a assertiva está em conformidade com ele.
Item III — ❌ Incorreto
A assertiva está incorreta. O tratamento diferenciado e favorecido não se limita "somente às pequenas empresas que produzam produtos nacionais de informática". A Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, garante tratamento diferenciado e favorecido a todas as microempresas e empresas de pequeno porte, independentemente do ramo de atividade. A restrição a produtos de informática não existe na legislação.
Art. 42, §2LC-123-2006
Art. 42 — "Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato."
Art. 43 — "As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição."
§ 2º — "A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação."
A assertiva III erra ao restringir o benefício a um setor específico (informática). O tratamento diferenciado é amplo, abrangendo todas as micro e pequenas empresas, com vantagens como a possibilidade de regularização fiscal após a abertura das propostas (art. 43, § 1º) e o empate ficto (art. 44).
Item IV — ✅ Correto
A assertiva está correta. A Lei nº 8.666/1993, em seu art. 3º, § 3º, estabelece que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. A assertiva reproduz exatamente o texto legal.
Lei nº 8.666/1993:
Art. 3º, § 3º — "A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."
A assertiva IV está em perfeita conformidade com a lei. A publicidade é a regra, e o sigilo é a exceção, limitado ao conteúdo das propostas até a abertura.
Conclusão: Corretas apenas as assertivas II e IV, portanto a alternativa correta é a letra C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões clássicas. Na assertiva I, ela generaliza a legitimidade para impugnar e recorrer, atribuindo-a a "qualquer cidadão", quando a lei restringe a interposição de recursos aos licitantes. Na assertiva III, ela restringe o tratamento diferenciado às pequenas empresas de informática, quando a Lei Complementar nº 123/2006 o garante a todas as micro e pequenas empresas. Fique atento a essas restrições indevidas — elas são o padrão da banca.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre a Lei nº 8.666/1993, foque na literalidade dos artigos 3º, 41 e 109. A banca adora cobrar o texto exato, especialmente as exceções (como o sigilo das propostas) e as restrições de legitimidade (como quem pode recorrer). Leia a lei algumas vezes e grife os trechos que trazem exceções ou limitações — são eles que aparecem nas pegadinhas.