Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq644447
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vacaria - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente de Licitações/Pregoeiro
De acordo com o Decreto nº 10.024/2019, que regulamentou a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública Federal, estarão excluídos desse formato os objetos das seguintes contratações e/ou aquisições:
AObras, serviços comuns de engenharia e locações de qualquer natureza.
BBens e serviços comuns e especiais, inclusive de engenharia, e locações.
CServiços de qualquer natureza, em especial os de engenharia.
DServiços emergenciais de engenharia, locações imobiliárias e obras.
ELocações imobiliárias, alienações, bens e serviços especiais e obras.
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GabaritoE — Locações imobiliárias, alienações, bens e serviços especiais e obras.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra E. O Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta o pregão eletrônico no âmbito da Administração Pública Federal, exclui desse formato as contratações de obras, locações imobiliárias, alienações em geral e bens e serviços especiais — exatamente o rol da alternativa E. A regra decorre do art. 3º do Decreto, que restringe o pregão eletrônico à aquisição de bens e serviços comuns.
O pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, assim definidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado (art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520/2002). O Decreto nº 10.024/2019, ao regulamentar a forma eletrônica do pregão, manteve essa lógica: o objeto deve ser comum, ou seja, passível de descrição objetiva e padronizada. Por isso, ficam de fora do pregão eletrônico os objetos que não se enquadram nessa definição — obras, serviços especiais, locações imobiliárias e alienações —, que demandam outras modalidades (concorrência, leilão etc.) ou procedimentos próprios.
A distinção central é entre bens e serviços comuns (cabíveis no pregão) e bens e serviços especiais (excluídos). Os comuns são aqueles com padrões objetivamente definíveis; os especiais, por sua alta heterogeneidade ou complexidade técnica, não podem ser descritos dessa forma. Essa fronteira é o coração da questão: a banca testa se o candidato sabe que o pregão eletrônico não é via para tudo, mas apenas para o que é comum.
A pegadinha da banca está em incluir nas alternativas objetos que parecem plausíveis, mas que são justamente os excluídos — ou, ao contrário, em incluir serviços comuns de engenharia, que o Decreto admite. O candidato que decora apenas "pregão é para bens e serviços comuns" sem saber as exceções acaba marcando uma alternativa que mistura objetos permitidos e vedados.
Critério
Dentro do Pregão Eletrônico
Fora do Pregão Eletrônico
Natureza do objeto
Bens e serviços comuns (padrões objetivamente definíveis)
Bens e serviços especiais (alta heterogeneidade/complexidade)
Exemplos de engenharia
Serviços comuns de engenharia (ex.: manutenção, adaptação)
Obras e serviços especiais de engenharia
Outros objetos
—
Locações imobiliárias e alienações em geral
Pregão eletrônico (Decreto 10.024/2019)
1Dentro (bens e serviços comuns)
Serviços comuns de engenharia
Bens comuns
2Fora (excluídos)
Obras
Locações imobiliárias
Alienações
Bens e serviços especiais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao incluir obras e locações de qualquer natureza como excluídos do pregão eletrônico. As obras são, de fato, excluídas, mas as locações imobiliárias são o que a norma veda — locações de bens móveis ou de outros objetos não estão no rol de exclusão. Além disso, a alternativa menciona "serviços comuns de engenharia", que o Decreto nº 10.024/2019 admite no pregão eletrônico, contrariando a exclusão pretendida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que bens e serviços comuns estão excluídos. É exatamente o contrário: o pregão eletrônico é a forma obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública Federal. A alternativa inverte o critério central do Decreto, que é justamente a natureza comum do objeto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao generalizar: "serviços de qualquer natureza, em especial os de engenharia" não estão excluídos. O Decreto exclui apenas os serviços especiais e as obras de engenharia — os serviços comuns de engenharia, como manutenção e adaptação de bens, são admitidos no pregão eletrônico. A alternativa amplia indevidamente o rol de exclusão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao incluir serviços emergenciais de engenharia como excluídos. O Decreto não faz essa distinção por "emergencialidade" — o que importa é a natureza comum ou especial do serviço. Serviços comuns de engenharia, mesmo em caráter emergencial, podem ser licitados por pregão eletrônico. Além disso, a alternativa omite as alienações, que são um dos objetos expressamente excluídos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com precisão o rol de exclusões do Decreto nº 10.024/2019: locações imobiliárias, alienações, bens e serviços especiais e obras. Esses objetos não se enquadram na definição de bens e serviços comuns, que é o âmbito do pregão eletrônico, e por isso demandam outras modalidades de licitação (concorrência, leilão etc.) ou procedimentos específicos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que é comum e o que é especial. O candidato que decora "pregão é para bens e serviços comuns" sem aprofundar tende a marcar a alternativa B, que inverte o critério, ou a C, que generaliza a exclusão para todos os serviços de engenharia. A chave é lembrar que o Decreto admite serviços comuns de engenharia no pregão eletrônico, mas exclui obras e serviços especiais — e que locações imobiliárias e alienações também ficam de fora. Com esse mapa mental, a letra E salta aos olhos. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte dois grupos mentais: DENTRO do pregão eletrônico (bens comuns, serviços comuns, inclusive os comuns de engenharia) e FORA do pregão eletrônico (obras, locações imobiliárias, alienações, bens e serviços especiais). Na prova, leia cada alternativa e pergunte: "esse objeto é comum ou especial?" — se for especial, está fora; se for comum, está dentro, salvo as exceções expressas (obras, locação imobiliária, alienação).