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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq644597
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vacaria - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. Considerando somente essa Lei, assinale a alternativa correta.
  1. AAs obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com outros agentes públicos, estão dispensadas de licitações.
  2. BOs editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras não poderão, em hipótese alguma, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir do processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento.
  3. CPara os fins desta Lei, considera-se serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
  4. DSerá considerada obra toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação realizada somente por execução indireta.
  5. ESerá considerada empreitada por preço global quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
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GabaritoC — Para os fins desta Lei, considera-se serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceitos legais da Lei 8.666/1993: obra, serviço e empreitada

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o conceito de serviço previsto no art. 6º, II, da Lei 8.666/1993, que o define como "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração", exemplificando com demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. As demais alternativas contêm erros conceituais: a A inverte a regra da licitação, a B contraria a possibilidade de compensações, a D restringe indevidamente a obra à execução indireta e a E confunde empreitada por preço global com empreitada por preço unitário.

A questão cobra os conceitos legais trazidos pela Lei 8.666/1993, especialmente os de obra e serviço, além das modalidades de empreitada. É uma típica questão de literalidade, em que a banca testa se o candidato conhece as definições exatas do art. 6º. Vamos analisar cada conceito e cada alternativa.

O art. 6º da Lei 8.666/1993 estabelece as definições legais que orientam toda a aplicação da lei. Para esta questão, interessam especialmente os incisos I (obra), II (serviço) e VIII (execução direta/indireta), além das definições de empreitada nos incisos seguintes. A banca explora a confusão entre esses conceitos, especialmente entre obra e serviço, e entre as modalidades de empreitada por preço global e por preço unitário.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações, quando contratadas com outros agentes públicos, estão dispensadas de licitação. Isso é um erro grave. A regra constitucional (art. 37, XXI, CF) e a Lei 8.666/1993 impõem a licitação como regra para a Administração Pública, inclusive quando o contratado é outro órgão ou entidade pública. A dispensa de licitação só ocorre nas hipóteses taxativas do art. 24 da Lei 8.666/1993, que não incluem a contratação entre órgãos públicos de forma genérica. A contratação entre entes públicos pode ocorrer sem licitação em casos específicos (como o contrato de programa, art. 24, XXVI), mas não é uma dispensa automática para todos os casos. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os editais não poderão, em hipótese alguma, exigir medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento. Isso contraria o art. 26, § 6º, da Lei 14.133/2021 (que reproduz a lógica do art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/1993), que permite que o edital exija tais compensações, mediante prévia justificativa da autoridade competente. A palavra "hipótese alguma" torna a assertiva falsa, pois a lei prevê essa possibilidade. A banca troca o "poderão" pelo "não poderão".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa C reproduz o conceito de serviço do art. 6º, II, da Lei 8.666/1993: "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração", com os exemplos citados. É a definição legal exata, e por isso está correta. A banca cobra a literalidade do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que obra é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação realizada somente por execução indireta. Isso é falso. A obra pode ser executada de forma direta (pelos próprios órgãos da Administração) ou indireta (por terceiros contratados). O art. 6º, I, da Lei 8.666/1993 define obra como "toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta". A palavra "somente" torna a assertiva incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa define empreitada por preço global como a contratação "por preço certo de unidades determinadas". Isso é a definição de empreitada por preço unitário. A empreitada por preço global é aquela em que se contrata a execução da obra ou serviço por preço certo e total, ou seja, por um valor fixo para o objeto inteiro. A banca inverte os conceitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os conceitos de empreitada por preço global e por preço unitário. Na global, o preço é certo e total (pago pelo objeto completo); na unitária, o preço é certo por unidade (multiplicado pelas quantidades executadas). Fique atento a essa troca clássica.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de conceitos legais, memorize as definições do art. 6º da Lei 8.666/1993 (e da Lei 14.133/2021, que as atualiza). Faça uma tabela comparativa: obra × serviço, execução direta × indireta, empreitada global × unitária. Isso resolve a maioria das questões de literalidade.

Gabarito: letra C.

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