Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — FUNDATEC 2021
Direito Administrativo›Noções gerais e desapropriação
Código
qq644793
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vacaria - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
A desapropriação especial urbana é de competência:
ADe qualquer Município.
BDe Município que tenha plano diretor.
CDos Municípios e dos Estados.
DDa União.
EDe qualquer ente público.
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GabaritoB — De Município que tenha plano diretor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desapropriação especial urbana (art. 182, § 4º, III, CF)
Gabarito: letra B. A desapropriação especial urbana — também chamada de desapropriação urbanística sancionatória — é de competência exclusiva do Município que tenha plano diretor, conforme o art. 182, § 4º, da Constituição Federal. A exigência do plano diretor é o traço distintivo dessa modalidade: sem ele, o Município não pode aplicar a sanção de desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública.
A desapropriação é a intervenção supressiva do Estado na propriedade, transferindo-a compulsoriamente para o patrimônio público, mediante justa indenização. A regra geral (art. 5º, XXIV, CF) admite que todos os entes federativos desapropriem por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, com indenização prévia, justa e em dinheiro. Porém, a Constituição criou modalidades especiais com competência e forma de pagamento próprias, e é exatamente aí que mora a pegadinha desta questão: a desapropriação urbanística não segue a regra geral — ela é privativa do Município e exige plano diretor.
A lógica é sancionatória: o proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado descumpre a função social da propriedade, e o Município, após esgotar o parcelamento/edificação compulsórios e o IPTU progressivo no tempo, pode desapropriar pagando com títulos da dívida pública (e não em dinheiro). O plano diretor é o instrumento que define a função social da propriedade urbana — por isso, sem ele, não há como caracterizar o descumprimento que autoriza a sanção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que qualquer Município pode desapropriar nessa modalidade. O erro está em dispensar o plano diretor: a desapropriação especial urbana exige que a área esteja incluída no plano diretor do Município. Município sem plano diretor não pode aplicar essa sanção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o requisito constitucional: a desapropriação urbanística é facultada ao Poder Público municipal, mediante lei específica, para área incluída no plano diretor. É a única alternativa que conjuga os dois elementos essenciais: competência municipal + exigência do plano diretor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui os Estados como competentes, o que contraria a Constituição. A desapropriação urbanística do art. 182, § 4º, é exclusiva do Município — os Estados não participam dessa modalidade sancionatória. Estados e Municípios podem desapropriar na modalidade ordinária (utilidade pública/necessidade pública), mas não na especial urbana.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui a competência à União, o que é típico de outra modalidade especial: a desapropriação para fins de reforma agrária (art. 184, CF), que é privativa da União e incide sobre imóvel rural. A desapropriação urbana, ao contrário, é municipal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Generaliza ao dizer que qualquer ente público pode desapropriar nessa modalidade. A regra geral de competência ampla (art. 2º do Decreto-Lei 3.365/1941) não se aplica à desapropriação especial urbana, que tem competência exclusiva do Município — não é qualquer ente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (todos os entes podem desapropriar, com indenização em dinheiro) e as modalidades especiais (competência restrita e forma de pagamento diversa). O candidato que memoriza apenas o art. 5º, XXIV, da CF marca a letra E ou C, esquecendo que a desapropriação urbanística é exceção constitucional: só o Município, e só com plano diretor. Fique atento: quando a questão falar em "desapropriação especial urbana", "solo urbano não edificado/subutilizado" ou "títulos da dívida pública", o gatilho é o art. 182, § 4º, da CF — competência municipal exclusiva.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, monte um quadro mental das modalidades de desapropriação e sua competência:
Modalidade
Competência
Indenização
Ordinária (necessidade/utilidade pública, interesse social genérico)
União, Estados, DF e Municípios
Prévia, justa e em dinheiro
Especial urbana (art. 182, § 4º)
Município com plano diretor
Títulos da dívida pública (até 10 anos)
Reforma agrária (art. 184)
União
Títulos da dívida agrária (até 20 anos)
Confiscatória (art. 243)
União
Nenhuma
Na prova, ao ver "desapropriação especial urbana", lembre-se: Município + plano diretor — esses são os dois elementos que a banca cobra e que separam a alternativa correta das demais.