Licitações na Lei nº 8.666/1993: objeto, obrigatoriedade e modalidades
Gabarito: letra D — estão corretas as assertivas II, III e IV. A assertiva I está incorreta porque as locações da Administração Pública, em regra, exigem licitação, salvo as hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade (art. 24, X, e art. 25 da Lei nº 8.666/1993). As demais assertivas estão corretas: o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte é previsto na LC nº 123/2006; pareceres, perícias e avaliações são trabalhos técnicos profissionais especializados; e concorrência, convite e leilão são modalidades de licitação previstas no art. 22 da Lei nº 8.666/1993.
A questão exige conhecimento direto da Lei nº 8.666/1993, que, embora revogada pela Lei nº 14.133/2021, ainda é objeto de cobrança em concursos, especialmente quando o edital menciona expressamente o diploma antigo. Vamos analisar cada assertiva com profundidade.
Assertiva | Conteúdo | Correto? |
|---|
I | Locações com terceiros dispensadas de licitação | ❌ Não — regra é licitação obrigatória; só hipóteses legais de dispensa/inexigibilidade |
II | Tratamento diferenciado a ME/EPP | ✅ Sim — LC nº 123/2006 |
III | Pareceres, perícias e avaliações como serviços técnicos | ✅ Sim — art. 13, I, Lei nº 8.666/1993 |
IV | Concorrência, convite e leilão como modalidades | ✅ Sim — art. 22, Lei nº 8.666/1993 |
Assertiva I — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que as locações da Administração Pública, desde que tratadas com terceiros, não precisam de licitação. Isso está errado. A regra é a obrigatoriedade de licitação para locações, conforme o art. 37, XXI, da Constituição Federal. A Lei nº 8.666/1993 prevê hipóteses de dispensa de licitação para locação, mas apenas em situações específicas, como quando a locação é necessária para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 24, V) ou quando o imóvel é destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado (art. 24, X). Não há dispensa genérica para "locações tratadas com terceiros". A banca explora a confusão entre a regra geral (licitação obrigatória) e as exceções legais (dispensa/inexigibilidade).
Assertiva II — ✅ Correta
A assertiva está correta. A LC nº 123/2006, em seus arts. 42 a 49, estabelece tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, incluindo critérios de desempate, preferência de contratação, regularidade fiscal comprovada apenas na assinatura do contrato, entre outros benefícios. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 4º, também aplica essas disposições às licitações regidas pela nova lei. Portanto, a assertiva reflete a legislação vigente.
Assertiva III — ✅ Correta
A assertiva está correta. A Lei nº 8.666/1993, em seu art. 13, enumera os serviços técnicos profissionais especializados, incluindo expressamente "pareceres, perícias e avaliações" (inciso I). Esses serviços são passíveis de contratação direta por inexigibilidade de licitação, quando inviável a competição, conforme o art. 25, II, da mesma lei. A assertiva reproduz a literalidade do dispositivo.
Assertiva IV — ✅ Correta
A assertiva está correta. O art. 22 da Lei nº 8.666/1993 prevê as modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. A assertiva menciona corretamente três delas: concorrência, convite e leilão. A Lei nº 14.133/2021, por sua vez, alterou o rol de modalidades, extinguindo a tomada de preços e o convite, e incluindo o diálogo competitivo, mas a questão se refere expressamente à Lei nº 8.666/1993, portanto a assertiva está correta.
Conclusão: Corretas as assertivas II, III e IV → Gabarito: letra D.