Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq644992
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEASA-RS
Ano
2021
Nível
Superior
A Lei Nº 10.520/2002 institui a modalidade de licitação denominada pregão para a aquisição de bens e serviços comuns. Analise as alternativas abaixo e assinale a INCORRETA.
ANa fase preparatória do pregão, dentre outras, há de ser observado que a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
BNa fase externa, quando da convocação dos interessados, do respectivo aviso, constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
CO prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 15 (quinze) dias úteis.
DA garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes, enquanto condições para a participação no certame são condições inexigíveis.
EO prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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GabaritoC — O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 15 (quinze) dias úteis.
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Pregão na Lei 10.520/2002: prazos e vedações
Gabarito: letra C. A alternativa C é a INCORRETA, pois o prazo mínimo para apresentação das propostas no pregão é de 8 (oito) dias úteis, e não 15, conforme o art. 4º, V, da Lei 10.520/2002. As demais alternativas estão corretas: a definição precisa do objeto (art. 3º, II), o conteúdo do aviso (art. 4º, II), a vedação de garantia de proposta e de aquisição do edital (art. 5º, I e II) e o prazo de validade das propostas de 60 dias (art. 6º).
A Lei 10.520/2002 instituiu o pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, caracterizada pela disputa por propostas e lances em sessão pública. A lei disciplina duas fases: a fase preparatória (art. 3º) e a fase externa (art. 4º). Na fase preparatória, a autoridade define o objeto, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação e as cláusulas do contrato. Na fase externa, ocorre a convocação dos interessados, a apresentação das propostas, os lances, o julgamento e a habilitação.
A banca explora a confusão entre o prazo do pregão (8 dias úteis) e o prazo de outras modalidades da Lei 8.666/1993, como a concorrência (45 dias) e a tomada de preços (30 dias). É uma pegadinha clássica de troca de números. Além disso, a questão cobra as vedações específicas do pregão, que são mais restritas que as da Lei 8.666/1993.
Pregão (Lei 10.520/2002)
1Fase preparatória (art. 3º)
Definição precisa do objeto
Veda especificações que limitem a competição
2Fase externa (art. 4º)
Aviso com objeto, local e horários
Prazo p/ propostas: 8 dias úteis
Disputa por lances em sessão pública
3Vedações (art. 5º)
Garantia de proposta
Aquisição do edital p/ participar
4Validade das propostas (art. 6º)
60 dias (se outro não fixado)
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Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa reproduz o art. 3º, II, da Lei 10.520/2002, que exige definição precisa, suficiente e clara do objeto, vedando especificações que limitem a competição. Está correta.
Art. 3, IILei-10520
Art. 3º, II — "a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição"
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa reproduz o art. 4º, II, da Lei 10.520/2002, que determina que do aviso constem a definição do objeto e a indicação do local, dias e horários para leitura ou obtenção do edital. Está correta.
Art. 4, IILei-10520
Art. 4º, II — "do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital"
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o prazo mínimo é de 15 dias úteis, mas o art. 4º, V, da Lei 10.520/2002 estabelece 8 (oito) dias úteis. É a única alternativa incorreta.
Art. 4, VLei-10520
Art. 4º, V — "o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis"
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa reproduz o art. 5º, I e II, da Lei 10.520/2002, que veda a exigência de garantia de proposta e de aquisição do edital como condição para participação. Está correta.
Art. 5Lei-10520
Art. 5º — "É vedada a exigência de:
I — garantia de proposta;
II — aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame"
Alternativa E — ✅ Correta
A alternativa reproduz o art. 6º da Lei 10.520/2002, que fixa o prazo de validade das propostas em 60 dias, salvo disposição diversa no edital. Está correta.
Art. 6Lei-10520
Art. 6º — "O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital"
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de 8 dias úteis do pregão por 15 dias úteis, que não corresponde a nenhuma previsão legal. Cuidado: o prazo de 8 dias é específico do pregão; na Lei 8.666/1993, os prazos são maiores (45 dias para concorrência, 30 para tomada de preços). Memorize os prazos de cada modalidade para não cair nessa armadilha.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar os prazos do pregão, lembre-se: 8 dias úteis para propostas, 60 dias de validade. Compare com a Lei 14.133/2021, que também prevê prazos específicos. Resolva questões sobre o tema para automatizar a memorização.