Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FUNDATEC 2021
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
qq645311
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ivoti - RS
Ano
2021
Nível
Médio
De acordo com a Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios, EXCETO
AEficiência.
BLegitimidade
CImpessoalidade.
DPublicidade.
EMoralidade.
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GabaritoB — Legitimidade
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Princípios da Administração Pública: o rol do art. 37 da CF
Gabarito: letra B. A alternativa "Legitimidade" é a única que não integra o rol de princípios expressos do art. 37, caput, da Constituição Federal, que enumera: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (o famoso "LIMPE"). A legitimidade, embora seja um princípio relevante no Direito Administrativo (ligado à juridicidade e ao controle), não está prevista expressamente no caput do art. 37 — por isso é a exceção pedida pelo enunciado.
O art. 37, caput, da CF/88 é a espinha dorsal do regime jurídico administrativo. Ele estabelece um rol mínimo e obrigatório de princípios que devem ser observados por toda a Administração Pública — direta e indireta — de todos os Poderes e de todas as esferas federativas. Veja o texto literal:
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Esse rol é exemplificativo (numerus apertus), ou seja, não esgota os princípios que regem a Administração. A doutrina e a legislação infraconstitucional reconhecem outros princípios, como os da razoabilidade, proporcionalidade, motivação, finalidade, segurança jurídica, entre outros. No entanto, a questão pede especificamente os princípios expressos no art. 37, caput, da CF. A legitimidade, embora seja um princípio importante — relacionado à ideia de que a atuação administrativa deve buscar o interesse público, indo além da mera legalidade formal —, não consta desse rol constitucional expresso. Ela aparece, por exemplo, na Lei nº 13.019/2014 (art. 5º), que rege as parcerias entre a Administração e as organizações da sociedade civil, mas não no caput do art. 37 da CF.
A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que conhece a legitimidade como princípio administrativo pode marcá-la como correta, mas ela não é um dos cinco princípios expressos do art. 37. A pegadinha está em distinguir os princípios expressos (LIMPE) dos implícitos ou legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A eficiência é um dos cinco princípios expressos do art. 37, caput, da CF. Foi incluída pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que reformou a Administração Pública, trazendo a lógica gerencial. Ela exige que a atuação administrativa seja pautada pela busca de resultados, com qualidade e economicidade. Portanto, não é a exceção pedida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A legitimidade não está prevista no art. 37, caput, da CF. Ela é um princípio que amplia o conceito de legalidade, exigindo que a atuação administrativa não apenas cumpra a lei, mas também busque o interesse público e o bem comum. É um princípio reconhecido pela doutrina e presente em leis específicas, como a Lei nº 13.019/2014, mas não integra o rol expresso do art. 37. Por isso, é a alternativa que o enunciado pede: a que não obedece ao rol constitucional expresso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A impessoalidade é um dos cinco princípios expressos do art. 37, caput, da CF. Ela impõe que a atuação administrativa seja voltada ao interesse público, e não a interesses pessoais ou de terceiros. Está relacionada ao princípio da finalidade e à vedação à promoção pessoal de agentes públicos. Portanto, não é a exceção pedida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A publicidade é um dos cinco princípios expressos do art. 37, caput, da CF. Ela exige que os atos administrativos sejam divulgados oficialmente, para que a sociedade possa exercer o controle social. É a regra, com exceções constitucionais (como a segurança da sociedade e do Estado). Portanto, não é a exceção pedida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A moralidade é um dos cinco princípios expressos do art. 37, caput, da CF. Ela impõe que a atuação administrativa seja pautada pela ética, probidade e boa-fé, indo além da mera legalidade. É um princípio que se relaciona diretamente com a improbidade administrativa. Portanto, não é a exceção pedida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a legitimidade (princípio implícito/legal) pelos princípios expressos do art. 37. O candidato que conhece a legitimidade como princípio administrativo pode marcá-la como correta, mas ela não está no rol do caput do art. 37. Fique atento: a questão pede os princípios expressos da CF, não todos os princípios reconhecidos pela doutrina.
PEGA ESSA DICA!
Para decorar os princípios expressos do art. 37, use o mnemônico LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Na prova, quando a questão pedir os princípios do art. 37, verifique se a alternativa traz um desses cinco. Se trouxer outro (como legitimidade, razoabilidade, proporcionalidade), desconfie: pode ser um princípio implícito ou legal, mas não é expresso no caput do art. 37.
Gabarito: letra B — a única alternativa que não integra o rol de princípios expressos do art. 37, caput, da CF é a Legitimidade.