Art. 4º, §2º — "O Anexo conterá, ainda:
I — avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II — demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III — evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV — avaliação da situação financeira e atuarial;
V — demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
VI — quadro demonstrativo do cálculo da meta do resultado primário..."