Abolitio criminis no Código Penal Militar
Gabarito: letra A. A retroatividade de lei que descriminaliza o fato (abolitio criminis) é expressamente prevista no Código Penal Militar como causa extintiva da punibilidade, da mesma forma que a prescrição. Trata-se de causa que elimina os efeitos penais da conduta, tornando-a juridicamente irrelevante.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A abolitio criminis está taxativamente arrolada entre as causas de extinção da punibilidade no Código Penal Militar, seguindo a mesma lógica do Código Penal comum (art. 107, III, CP). Ao deixar de considerar o fato como criminoso, a lei nova retroage para extinguir a punibilidade, impedindo a aplicação de qualquer sanção penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As excludentes de culpabilidade (como a inimputabilidade e a inexigibilidade de conduta diversa) afastam a reprovação pessoal sobre o agente. A abolitio criminis não opera sobre a culpabilidade, e sim sobre a própria existência do crime, retirando a tipicidade da conduta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As excludentes de antijuridicidade (ilicitude), como o estado de necessidade e a legítima defesa, tornam o fato típico lícito. A abolitio criminis, porém, não exclui a ilicitude; ela simplesmente deixa de considerar a conduta como crime, extinguindo a punibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A expressão "injusto penal" compreende fato típico e ilicitude. Embora a abolitio criminis afaste a tipicidade, o Código Penal Militar a trata como causa autônoma de extinção da punibilidade, e não como mera exclusão do injusto. A classificação legal é clara: abolitio criminis extingue a punibilidade, não se confundindo com a exclusão do fato típico ou da ilicitude.