Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal Militar — Extinção da Punibilidade — Instituto Consulplan 2021

Direito Penal MilitarExtinção da Punibilidade
Código
qq666000
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Analista Judiciário
A retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso (abolitio criminis) é tida pelo Código Penal Militar como causa:
  1. AExtintiva da punibilidade, tal qual a prescrição.
  2. BExcludente da culpabilidade, tal qual a imputabilidade penal.
  3. CExcludente da antijuridicidade, tal qual o estado de necessidade.
  4. DQue afasta o próprio injusto penal, entendido este como a composição do fato típico e ilicitude.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Extintiva da punibilidade, tal qual a prescrição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abolitio criminis no Código Penal Militar

Gabarito: letra A. A retroatividade de lei que descriminaliza o fato (abolitio criminis) é expressamente prevista no Código Penal Militar como causa extintiva da punibilidade, da mesma forma que a prescrição. Trata-se de causa que elimina os efeitos penais da conduta, tornando-a juridicamente irrelevante.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A abolitio criminis está taxativamente arrolada entre as causas de extinção da punibilidade no Código Penal Militar, seguindo a mesma lógica do Código Penal comum (art. 107, III, CP). Ao deixar de considerar o fato como criminoso, a lei nova retroage para extinguir a punibilidade, impedindo a aplicação de qualquer sanção penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As excludentes de culpabilidade (como a inimputabilidade e a inexigibilidade de conduta diversa) afastam a reprovação pessoal sobre o agente. A abolitio criminis não opera sobre a culpabilidade, e sim sobre a própria existência do crime, retirando a tipicidade da conduta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As excludentes de antijuridicidade (ilicitude), como o estado de necessidade e a legítima defesa, tornam o fato típico lícito. A abolitio criminis, porém, não exclui a ilicitude; ela simplesmente deixa de considerar a conduta como crime, extinguindo a punibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A expressão "injusto penal" compreende fato típico e ilicitude. Embora a abolitio criminis afaste a tipicidade, o Código Penal Militar a trata como causa autônoma de extinção da punibilidade, e não como mera exclusão do injusto. A classificação legal é clara: abolitio criminis extingue a punibilidade, não se confundindo com a exclusão do fato típico ou da ilicitude.

Link permanente: /questoes/qq666000