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Questão de Direito Penal Militar — Crime Militar — Instituto Consulplan 2021

Direito Penal MilitarCrime Militar
Código
qq666002
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Analista Judiciário
“A, militar da ativa, agindo com animus necandi (dolo de matar), efetuou disparos de arma de fogo contra seu desafeto B, esgotando a capacidade de carga da arma utilizada na empreitada. Logo após a execução dos disparos, A reconheceu a inconsequência de sua conduta e verificou que B, mesmo atingido, não havia morrido. Ato contínuo o próprio agente A encaminhou a vítima até o hospital, logrando evitar a produção do resultado de morte.”Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que:
  1. ANão se punirá a tentativa do crime-fim em razão da ineficácia absoluta do meio utilizado por A.
  2. BNão há que se falar em tentativa de homicídio. Em homenagem ao instituto do arrependimento eficaz, A responderá tão somente pelos atos praticados.
  3. CA responderá por tentativa de homicídio; porquanto, deu início a atos de execução e não alcançou o resultado pretendido por circunstâncias alheias à sua vontade.
  4. DA tentativa de homicídio estará afastada pelo reconhecimento da desistência voluntária. Mesmo tendo ingressado na fase executória do delito, A responderá apenas pelos atos praticados.
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GabaritoB — Não há que se falar em tentativa de homicídio. Em homenagem ao instituto do arrependimento eficaz, A responderá tão somente pelos atos praticados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arrependimento Eficaz (Art. 15 CP)

Gabarito: letra B. No caso, o militar A, após esgotar os atos executórios (disparou toda a munição), impediu voluntariamente a morte de B ao levá-lo ao hospital. Isso configura {{arrependimento eficaz}}, previsto no art. 15 do Código Penal, que determina que o agente responde apenas pelos atos já praticados. A tentativa de homicídio é afastada.

A questão testa a distinção entre arrependimento eficaz, desistência voluntária, tentativa e ineficácia absoluta do meio. O art. 15 do CP (fonte canônica) dispõe:

Art. 15CP

Art. 15 — O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

Observe que no arrependimento eficaz o agente já esgotou todos os atos executórios, mas impede o resultado. Já na desistência voluntária, ele interrompe a execução antes de esgotá-la. Esses institutos diferenciam-se da tentativa (art. 14, II), em que o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não se pune a tentativa por ineficácia absoluta do meio (art. 17 CP). No entanto, o meio utilizado (arma de fogo) era absolutamente eficaz para matar; a não consumação deu-se pela intervenção voluntária do agente. Logo, inaplicável a ineficácia absoluta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece o arrependimento eficaz nos termos do art. 15 CP. A conduta de A (levar a vítima ao hospital) impediu o resultado morte, e ele responde apenas pelos atos já praticados (disparos, lesões etc.). Perfeito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que há tentativa de homicídio porque a consumação não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade. Na verdade, o resultado foi evitado pela própria vontade do agente, não por fatores externos. A tentativa exige que o resultado não ocorra por circunstâncias alheias (art. 14, II).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em desistência voluntária. A desistência voluntária ocorre quando o agente interrompe a execução antes de esgotar os atos. Aqui, A já havia esgotado todos os atos (disparou toda a munição); o que houve foi arrependimento eficaz, não desistência.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar: na desistência voluntária, o agente para de agir antes de completar a execução; no arrependimento eficaz, ele age para impedir o resultado após completar a execução. Ambos levam à não punição pela tentativa, mas o momento do impedimento é diferente.

Gabarito: letra B.

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