Questão de Direito Penal Militar — Teoria da Pena — Instituto Consulplan 2021
Direito Penal Militar›Teoria da Pena
Código
qq666119
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Oficial Judiciário - Assistente Técnico de Sistemas
Analise o trecho a seguir escrito em 2010:“Em que pese o Código Penal Militar não prever as penas alternativas, à luz da Lei de Introdução ao Código Civil, havendo lacuna na Lei, estas poderão ser integradas pela analogia e por princípios gerais do direito, devendo o julgador atender aos fins sociais a que a Lei se destina. A pena possui fim social de ressocializar; assim, deve-se permitir a conversão da pena privativa de liberdade, aplicada na Justiça Especial, em penas restritivas de direitos.”Considerando as noções básicas de Direito Penal Militar em 2021, assinale a afirmativa correta.
AEmbora a doutrina tenha avançado pouco, a jurisprudência penal militar evoluiu no sentido da conversão da pena privativa de liberdade em limitação de fim de semana, nos crimes militares de menor potencial ofensivo.
BA culpabilidade e a conduta social do militar, na apuração de crimes militares, são elementos determinantes na conversão da pena restritiva de liberdade em perdimento de bens como vem entendendo a jurisprudência dominante.
CAinda hoje, a conversão de pena privativa de liberdade em pena de multa, por exemplo, não encontra guarida no Código Penal Militar, já que a Lei Federal que trata das penas restritivas de direito só alcança o Código Penal Comum
DApós mais de dez anos de debates, a jurisprudência penal militar majoritária consolidou entendimento para a conversão da pena privativa de liberdade em multa, para o militar que tenha ilibada reputação e seja réu primário.
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GabaritoC — Ainda hoje, a conversão de pena privativa de liberdade em pena de multa, por exemplo, não encontra guarida no Código Penal Militar, já que a Lei Federal que trata das penas restritivas de direito só alcança o Código Penal Comum
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Teoria da Pena no Direito Penal Militar – Penas Alternativas
Gabarito: letra C. O Código Penal Militar (CPM) não prevê a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (como multa), pois a Lei Federal que instituiu as penas alternativas (Lei 9.714/98) alterou apenas o Código Penal Comum, não alcançando o âmbito militar. Portanto, a conversão não encontra guarida no CPM. A afirmativa C reproduz exatamente essa realidade.
A questão cobra o conhecimento da distinção entre o regime penal comum e o militar. Enquanto o art. 44 do Código Penal permite a substituição da prisão por penas restritivas de direitos em certas condições, o CPM não possui disposição equivalente. A pretensa “integração por analogia” mencionada no trecho inicial não é aceita pela doutrina e jurisprudência militares, que rejeitam a aplicação do regime comum por ausência de previsão legal no CPM.
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz o candidato a pensar que, com o passar do tempo, a jurisprudência militar teria evoluído para admitir a conversão. Na verdade, a posição majoritária ainda é no sentido da não aplicação das penas alternativas comuns ao Direito Penal Militar, por falta de previsão legal específica.
Aspecto
Direito Penal Comum (CP)
Direito Penal Militar (CPM)
Consequência
Previsão de penas restritivas de direitos
Art. 44 do CP permite substituição da prisão por restritivas de direitos (ex.: multa, limitação de fim de semana)
CPM (arts. 55 a 58) não prevê substituição por penas restritivas de direitos
Conversão não é admitida no âmbito militar
Lei que instituiu as penas alternativas
Lei 9.714/98 alterou o CP, criando o sistema de substituição
Lei 9.714/98 não alterou o CPM
Falta de previsão legal específica no CPM
Posição da doutrina e jurisprudência militar
Aplicação ampla e consolidada
Rejeitam a aplicação por analogia do regime comum
Entendimento majoritário pela não aplicação das penas alternativas comuns ao Direito Penal Militar
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a jurisprudência evoluiu para converter a pena privativa de liberdade em limitação de fim de semana. Não há previsão dessa substituição no CPM, nem a jurisprudência consolidou tal entendimento. A limitação de fim de semana é uma pena restritiva de direitos do CP (art. 43, II), mas não existe no rol de penas do CPM (arts. 55 a 58).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona a conversão em “perdimento de bens”, que não é espécie de pena restritiva de direitos nem no CP nem no CPM. O CPM prevê o perdimento de bens como efeito da condenação (art. 103), mas não como sanção autônoma ou substitutiva. Além disso, culpabilidade e conduta social são critérios para a substituição no âmbito comum (CP, art. 44, III), mas não se aplicam no militar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é precisa: o CPM não admite a conversão da pena privativa de liberdade em multa ou em outras restritivas de direitos, pois a legislação que criou o sistema de penas alternativas (Lei 9.714/98) alterou exclusivamente o CP, deixando intacto o regime militar. A doutrina e a jurisprudência militares confirmam que a analogia não pode suprir a lacuna, sob pena de violar o princípio da legalidade penal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contraria frontalmente a realidade jurídica. Não há jurisprudência majoritária consolidada nesse sentido; pelo contrário, o STM (Superior Tribunal Militar) mantém o entendimento de que a conversão é incabível no âmbito militar, justamente por ausência de previsão legal. A tentativa de aplicar o art. 44 do CP ao CPM seria indevida.