Questão de Direito Processual Penal Militar — Processo Penal Militar e sua Aplicação — Instituto Consulplan 2021
Direito Processual Penal Militar›Processo Penal Militar e sua Aplicação
Código
qq666130
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Oficial Judiciário - Oficial de Justiça
“A Administração Militar dispõe de meios para apurar responsabilidades de fatos de pequena importância, devendo operar a intervenção do Direito Penal Militar nos casos de real necessidade, apenas como última medida. A existência de um Estado Democrático de Direito passa, necessariamente, pela busca constante de um direito penal mínimo, subsidiário, para intervir apenas e tão somente nas situações em que os demais ramos do direito não sejam suficientes ao fim que se deseja: a pacificação social.”Considerando as noções básicas de Direito Penal Militar, é correto afirmar que:
AA assertiva está parcialmente correta, pois, no Direito Penal Militar, as infrações administrativo-disciplinares configuram crime militar.
BA assertiva está incorreta, pois, diferentemente do Direito Penal Comum, nenhum ilícito militar poderá deixar de ser apreciado pela Justiça Militar.
CA assertiva está correta e coaduna-se com os princípios do Direito Penal Militar e entendimentos do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.
DA assertiva está parcialmente correta, pois, diversamente do Direito Penal Comum, a intervenção do Direito Penal Militar deve operar como primeira medida.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — A assertiva está correta e coaduna-se com os princípios do Direito Penal Militar e entendimentos do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios do Direito Penal Militar – Subsidiariedade e Intervenção Mínima
Gabarito: letra C. A assertiva está correta, pois reflete o princípio da subsidiariedade do direito penal (inclusive militar), segundo o qual a intervenção penal deve ser a última medida, aplicando-se apenas quando os demais ramos do direito não forem suficientes para a pacificação social. Esse entendimento é coerente com os princípios do Direito Penal Militar e com a jurisprudência dos Tribunais de Justiça Militar, como o TJMMG.
A banca testa o conhecimento do aluno sobre os princípios basilares do direito penal militar, especialmente a ideia de que o direito penal (militar) deve ser mínimo e subsidiário, reservado para infrações de real necessidade.
Alternativa
Afirmação sobre a assertiva
Motivo do acerto/erro
A
Parcialmente correta, pois infrações administrativo-disciplinares configuram crime militar.
❌ Incorreta. Infrações disciplinares e crimes militares são categorias distintas; nem toda infração disciplinar é crime militar.
B
Incorreta, pois nenhum ilícito militar pode deixar de ser apreciado pela Justiça Militar.
❌ Incorreta. O princípio da subsidiariedade permite que fatos de pequena importância sejam resolvidos administrativamente.
C
Correta, coadunando-se com os princípios do Direito Penal Militar e entendimentos do TJMMG.
✅ Correta. Reflete os princípios da intervenção mínima e subsidiariedade, aplicáveis ao Direito Penal Militar.
D
Parcialmente correta, pois a intervenção do Direito Penal Militar deve ser a primeira medida.
❌ Incorreta. A intervenção penal militar deve ser a última medida (ultima ratio), não a primeira.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a assertiva está parcialmente correta porque no Direito Penal Militar as infrações administrativo-disciplinares configuram crime militar. Erro: infrações administrativo-disciplinares e crimes militares são categorias distintas. Nem toda infração disciplinar constitui crime militar; o princípio da subsidiariedade exige que apenas condutas de maior gravidade sejam submetidas ao direito penal militar. A assertiva original defende justamente o oposto: que o direito penal militar deve intervir apenas quando necessário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a assertiva está incorreta porque, diferentemente do direito penal comum, nenhum ilícito militar poderia deixar de ser apreciado pela Justiça Militar. Erro: O princípio da subsidiariedade aplica-se também ao direito penal militar. Há fatos de pequena importância que podem ser resolvidos administrativamente, sem necessidade de processo penal militar. A assertiva está correta ao afirmar que a Administração Militar dispõe de meios para apurar responsabilidades de fatos de menor relevância, operando o direito penal apenas como ultima ratio.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta. Ela expressa os princípios da intervenção mínima e da subsidiariedade, que são fundamentais no direito penal comum e também no direito penal militar. A ideia de que o direito penal deve ser a última medida (ultima ratio) e de que a Administração Militar possui instrumentos para lidar com infrações leves (como os procedimentos disciplinares) é amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência dos Tribunais de Justiça Militar, como o TJMMG.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a assertiva está parcialmente correta porque, diversamente do direito penal comum, a intervenção do Direito Penal Militar deve operar como primeira medida. Erro: Isso inverte o princípio da subsidiariedade. Tanto no direito penal comum quanto no militar, a intervenção penal deve ser a última medida, não a primeira. A assertiva original está integralmente correta, e não parcial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando o princípio da subsidiariedade (última medida) por "primeira medida" na alternativa D. Lembre-se: o direito penal militar, assim como o comum, é fragmentário e subsidiário – só atua quando outros ramos do direito falharam.