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Questão de Direito Processual Penal Militar — Processo Penal Militar e sua Aplicação — Instituto Consulplan 2021

Direito Processual Penal MilitarProcesso Penal Militar e sua Aplicação
Código
qq666130
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Oficial Judiciário - Oficial de Justiça
“A Administração Militar dispõe de meios para apurar responsabilidades de fatos de pequena importância, devendo operar a intervenção do Direito Penal Militar nos casos de real necessidade, apenas como última medida. A existência de um Estado Democrático de Direito passa, necessariamente, pela busca constante de um direito penal mínimo, subsidiário, para intervir apenas e tão somente nas situações em que os demais ramos do direito não sejam suficientes ao fim que se deseja: a pacificação social.”Considerando as noções básicas de Direito Penal Militar, é correto afirmar que:
  1. AA assertiva está parcialmente correta, pois, no Direito Penal Militar, as infrações administrativo-disciplinares configuram crime militar.
  2. BA assertiva está incorreta, pois, diferentemente do Direito Penal Comum, nenhum ilícito militar poderá deixar de ser apreciado pela Justiça Militar.
  3. CA assertiva está correta e coaduna-se com os princípios do Direito Penal Militar e entendimentos do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.
  4. DA assertiva está parcialmente correta, pois, diversamente do Direito Penal Comum, a intervenção do Direito Penal Militar deve operar como primeira medida.
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GabaritoC — A assertiva está correta e coaduna-se com os princípios do Direito Penal Militar e entendimentos do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios do Direito Penal Militar – Subsidiariedade e Intervenção Mínima

Gabarito: letra C. A assertiva está correta, pois reflete o princípio da subsidiariedade do direito penal (inclusive militar), segundo o qual a intervenção penal deve ser a última medida, aplicando-se apenas quando os demais ramos do direito não forem suficientes para a pacificação social. Esse entendimento é coerente com os princípios do Direito Penal Militar e com a jurisprudência dos Tribunais de Justiça Militar, como o TJMMG.

A banca testa o conhecimento do aluno sobre os princípios basilares do direito penal militar, especialmente a ideia de que o direito penal (militar) deve ser mínimo e subsidiário, reservado para infrações de real necessidade.

Alternativa

Afirmação sobre a assertiva

Motivo do acerto/erro

A

Parcialmente correta, pois infrações administrativo-disciplinares configuram crime militar.

❌ Incorreta. Infrações disciplinares e crimes militares são categorias distintas; nem toda infração disciplinar é crime militar.

B

Incorreta, pois nenhum ilícito militar pode deixar de ser apreciado pela Justiça Militar.

❌ Incorreta. O princípio da subsidiariedade permite que fatos de pequena importância sejam resolvidos administrativamente.

C

Correta, coadunando-se com os princípios do Direito Penal Militar e entendimentos do TJMMG.

✅ Correta. Reflete os princípios da intervenção mínima e subsidiariedade, aplicáveis ao Direito Penal Militar.

D

Parcialmente correta, pois a intervenção do Direito Penal Militar deve ser a primeira medida.

❌ Incorreta. A intervenção penal militar deve ser a última medida (ultima ratio), não a primeira.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a assertiva está parcialmente correta porque no Direito Penal Militar as infrações administrativo-disciplinares configuram crime militar. Erro: infrações administrativo-disciplinares e crimes militares são categorias distintas. Nem toda infração disciplinar constitui crime militar; o princípio da subsidiariedade exige que apenas condutas de maior gravidade sejam submetidas ao direito penal militar. A assertiva original defende justamente o oposto: que o direito penal militar deve intervir apenas quando necessário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a assertiva está incorreta porque, diferentemente do direito penal comum, nenhum ilícito militar poderia deixar de ser apreciado pela Justiça Militar. Erro: O princípio da subsidiariedade aplica-se também ao direito penal militar. Há fatos de pequena importância que podem ser resolvidos administrativamente, sem necessidade de processo penal militar. A assertiva está correta ao afirmar que a Administração Militar dispõe de meios para apurar responsabilidades de fatos de menor relevância, operando o direito penal apenas como ultima ratio.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta. Ela expressa os princípios da intervenção mínima e da subsidiariedade, que são fundamentais no direito penal comum e também no direito penal militar. A ideia de que o direito penal deve ser a última medida (ultima ratio) e de que a Administração Militar possui instrumentos para lidar com infrações leves (como os procedimentos disciplinares) é amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência dos Tribunais de Justiça Militar, como o TJMMG.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a assertiva está parcialmente correta porque, diversamente do direito penal comum, a intervenção do Direito Penal Militar deve operar como primeira medida. Erro: Isso inverte o princípio da subsidiariedade. Tanto no direito penal comum quanto no militar, a intervenção penal deve ser a última medida, não a primeira. A assertiva original está integralmente correta, e não parcial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando o princípio da subsidiariedade (última medida) por "primeira medida" na alternativa D. Lembre-se: o direito penal militar, assim como o comum, é fragmentário e subsidiário – só atua quando outros ramos do direito falharam.

Gabarito: letra C

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