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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — SELECON 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq684818
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Segundo a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o pregão é obrigatório para as seguintes situações:
  1. Acontratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual
  2. Balienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance
  3. Caquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto
  4. Descolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento seja a melhor técnica ou conteúdo artístico
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GabaritoC — aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. O pregão, na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), é a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, com critério de julgamento de menor preço ou maior desconto (art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021, c/c art. 29). As demais alternativas referem-se a outras modalidades: serviços técnicos especializados (concorrência ou inexigibilidade), alienação de bens (leilão) e escolha de trabalho artístico (concurso).

A questão testa a correta aplicação das modalidades licitatórias previstas na Lei 14.133/2021. O pregão é cabível apenas para objetos que possam ser objetivamente definidos como comuns, conforme conceito do art. 6º, XIII. Para os demais casos, outras modalidades devem ser utilizadas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa trata de "serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual". Esses serviços, por sua complexidade e especificidade, não se enquadram no conceito de bens e serviços comuns. O pregão é inaplicável para tais contratações, conforme expressamente previsto no art. 29, parágrafo único, da Lei 14.133/2021. O correto seria utilizar, em regra, a concorrência ou, em hipóteses de inviabilidade de competição, a inexigibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis ou legalmente apreendidos é objeto da modalidade leilão (art. 6º, XL, da Lei 14.133/2021). O pregão não é cabível para alienação de bens, pois seu foco é a aquisição de bens e serviços comuns. O leilão visa à obtenção do maior lance.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A aquisição de bens e serviços comuns é exatamente o objeto para o qual o pregão é obrigatório. O conceito de bens e serviços comuns está no art. 6º, XIII: "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado". Além disso, o pregão admite como critérios de julgamento o menor preço ou o maior desconto, conforme art. 6º, XLI, da lei. A alternativa reproduz fielmente a previsão legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A escolha de trabalho técnico, científico ou artístico é objeto da modalidade concurso (art. 6º, XXXIX, da Lei 14.133/2021), cujo critério de julgamento é o de melhor técnica ou conteúdo artístico. O pregão não se aplica a essa hipótese, pois não se trata de bem ou serviço comum.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar as modalidades da Lei 14.133/2021, relacione cada uma ao seu objeto típico: pregão → bens e serviços comuns; concorrência → objetos não enquadráveis no pregão; concurso → trabalhos técnico/científico/artístico; leilão → alienação de bens; diálogo competitivo → inovação tecnológica. Assim, você evita confusão.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C.

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