Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — SELECON 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq684821
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Segundo as definições previstas no Art. 6º da Lei n º 14.133/2021, todo serviço de engenharia que tem por objeto ações objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens, refere-se à definição de:
Abens e serviços comuns
Bbens e serviços especiais
Cserviço comum de engenharia
Dserviço especial de engenharia
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — serviço comum de engenharia
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 – Definições do Art. 6º
Gabarito: letra C. O enunciado transcreve literalmente o conceito de serviço comum de engenharia previsto no art. 6º, XXI, "a" da Lei 14.133/2021. A descrição — ações objetivamente padronizáveis, manutenção, adequação e adaptação de bens com preservação das características originais — corresponde exatamente à definição legal desse instituto.
A questão cobra a literalidade das definições do art. 6º, exigindo que o candidato distinga os conceitos gerais de bens e serviços (comuns/especiais) dos específicos de engenharia.
Art. 6Lei-14133
serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;
Alternativa A — ❌ Incorreta
O conceito de bens e serviços comuns (inciso XIII) é mais amplo: abrange qualquer bem ou serviço cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado. Não se restringe a serviços de engenharia nem menciona manutenção/adaptação com preservação de características originais. O enunciado descreve um subconjunto mais específico, que é o serviço comum de engenharia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Bens e serviços especiais (inciso XIV) são aqueles de alta heterogeneidade ou complexidade, que não podem ser descritos objetivamente. A descrição do enunciado fala em "ações objetivamente padronizáveis", o que é exatamente o oposto da definição de especial. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o art. 6º, XXI, "a" define serviço comum de engenharia exatamente com as palavras do enunciado: ações objetivamente padronizáveis, de manutenção, adequação e adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais. É a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Serviço especial de engenharia (art. 6º, XXI, "b") é aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não se enquadra na definição de serviço comum. Como o enunciado descreve algo padronizável, não pode ser especial. A definição é residual: tudo que não for comum de engenharia é especial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conceitos gerais (bens e serviços comuns/especiais) e os específicos de engenharia. O candidato que memoriza apenas "bens e serviços comuns" pode marcar a alternativa A, mas a lei criou uma categoria própria para engenharia, no inciso XXI. Fique atento ao detalhe: quando o texto menciona "serviço de engenharia" + "ações objetivamente padronizáveis", a resposta é sempre serviço comum de engenharia.