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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — SELECON 2021

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq684822
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei de Orçamento Anual (LOA) deverá ter sua proposta encaminhada do Executivo ao Legislativo, quatro meses antes do término do exercício financeiro e, indicativamente, compreenderá:
  1. Aas prioridades orçamentárias, programas e metas e normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento
  2. Ba evolução do patrimônio líquido, a avaliação da situação financeira e o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e margem de expansão das despesas obrigatórias
  3. Co orçamento fiscal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o orçamento de investimentos das empresas em que o estado detenha maioria do capital social com direito a voto e o orçamento de seguridade social
  4. Da avaliação de cumprimentos de metas do ano anterior, o equilíbrio entre as receitas e despesas e a evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios, destacando a origem e as aplicações dos recursos obtidos com a alienação de ativos
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GabaritoC — o orçamento fiscal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o orçamento de investimentos das empresas em que o estado detenha maioria do capital social com direito a voto e o orçamento de seguridade social

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orçamentária Anual (LOA)

Gabarito: letra C. A LOA, conforme a Constituição Federal, compreende três orçamentos: o fiscal (Poderes da União, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta), o de investimento das empresas estatais em que a União detenha maioria do capital social com direito a voto, e o da seguridade social (saúde, previdência e assistência social). As alternativas A, B e D descrevem itens que pertencem à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e seus anexos de metas fiscais, não à LOA.

Alternativa A — ❌ Incorreta

As "prioridades orçamentárias, programas e metas" e as "normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas" são matérias típicas da LDO. A LRF, em seu art. 4º, I, "e", estabelece que a LDO disporá sobre "normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos". Logo, não são conteúdo da LOA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A "evolução do patrimônio líquido", a "avaliação da situação financeira" e o "demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e margem de expansão das despesas obrigatórias" são itens do Anexo de Metas Fiscais da LDO, conforme o art. 4º, §2º, III e V da LRF. Não integram a LOA.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LOA, instituída pelo art. 165, §5º da Constituição Federal, é composta por três orçamentos: fiscal (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta), de investimento das empresas estatais (em que o ente detenha maioria do capital social com direito a voto) e da seguridade social (saúde, previdência e assistência social). A alternativa reproduz exatamente essa tríplice composição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A "avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior", o "equilíbrio entre receitas e despesas" e a "evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios, destacando a origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos" são elementos do Anexo de Metas Fiscais da LDO, previstos no art. 4º, §2º, I e III da LRF. Não fazem parte do conteúdo da LOA.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conteúdo da LDO pelo da LOA. Lembre-se: a LOA é o orçamento propriamente dito, com a previsão de receitas e fixação de despesas, estruturada nos três orçamentos (fiscal, investimento das estatais e seguridade). Já a LDO estabelece metas, prioridades e orienta a elaboração da LOA. Fique atento aos anexos de metas fiscais e aos itens do art. 4º da LRF — eles pertencem à LDO, não à LOA.

Gabarito: letra C

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