Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — SELECON 2021
- Código
- qq684823
- Banca
- SELECON
- Órgão
- Câmara de Cuiabá - MT
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- A17 de junho
- B15 de abril
- C31 de agosto
- D22 de dezembro
GabaritoB — 15 de abril
Gabarito: letra B (15 de abril). O projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 15 de abril de cada ano. Este prazo está previsto na legislação orçamentária brasileira (Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal) e visa garantir tempo hábil para discussão e aprovação antes do exercício financeiro seguinte. A confusão mais comum ocorre com o prazo da Lei Orçamentária Anual (LOA), que é 31 de agosto.
17 de junho não é prazo legal para encaminhamento do projeto de LDO. Não há previsão normativa para essa data, sendo um distrator sem relação com os prazos orçamentários.
15 de abril é o prazo constitucional para o envio do projeto de LDO pelo Executivo ao Legislativo. É a data fixada na legislação de regência para a União, seguida também pelos demais entes por simetria.
31 de agosto é o prazo para envio do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), não da LDO. A banca frequentemente inverte esses prazos para testar o candidato.
22 de dezembro é uma data aleatória, sem qualquer previsão legal como prazo para encaminhamento de projeto orçamentário.
A banca explora a confusão clássica entre os prazos da LDO e da LOA. Enquanto a LDO deve ser enviada até 15 de abril, a LOA deve ser enviada até 31 de agosto. Essa troca é uma das armadilhas mais comuns em Direito Financeiro. Memorize: LDO em abril, LOA em agosto.
Gabarito: letra B (15 de abril).
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