Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — SELECON 2021
- Código
- qq684838
- Banca
- SELECON
- Órgão
- Câmara de Cuiabá - MT
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- Acontrato
- Bconvênio
- Cpermissão
- Dautorização
GabaritoB — convênio
Gabarito: letra B. O acordo entre entidades públicas ou entre estas e particulares, com objetivos comuns e liberdade de ingresso e retirada, é o conceito doutrinário de convênio, que se distingue do contrato justamente por essas características. O conteúdo de apoio (doutrina de Direito Administrativo) ensina que no convênio os interesses são recíprocos e comuns, enquanto no contrato são opostos; além disso, o convênio admite denúncia a qualquer tempo, ao passo que o contrato é, em regra, de cumprimento obrigatório.
Critério | Convênio | Contrato | Permissão | Autorização |
|---|---|---|---|---|
Natureza | Bilateral (acordo) | Bilateral (acordo) | Ato unilateral | Ato unilateral |
Interesses | Comuns/recíprocos | Opostos | Público (precário) | Público (discricionário) |
Liberdade de retirada | Sim (denúncia a qualquer tempo) | Não (cumprimento obrigatório) | Não (precariedade) | Não (discricionariedade) |
Onerosidade | Geralmente não | Sim | Pode ser | Pode ser |
O contrato é caracterizado por interesses opostos das partes (a Administração quer o serviço; o particular quer o pagamento) e, em regra, é oneroso e não admite denúncia unilateral imotivada sem consequências. Não corresponde à descrição de objetivos comuns e liberdade de retirada.
O convênio é ajuste bilateral de mútua cooperação para alcançar finalidades de interesse comum, com possibilidade de ingresso e retirada dos partícipes sem as formalidades típicas dos contratos. É exatamente o que o enunciado descreve.
A permissão é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, mediante o qual a Administração faculta ao particular a execução de serviço público ou uso de bem público. Não há acordo de vontades nem liberdade de ingresso e retirada como no convênio.
A autorização é ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual a Administração permite ao particular o exercício de uma atividade ou a utilização de um bem. Ausente a bilateralidade e a comunhão de objetivos típica do convênio.
Na prova, lembre-se da diferença fundamental: contrato = interesses opostos (vertical, oneroso, vinculante); convênio = interesses comuns (horizontal, colaborativo, denunciável). Sempre que o enunciado falar em “objetivos comuns” e “liberdade de retirada”, a resposta é convênio.
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