Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — SELECON 2021
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qq684839
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O poder de polícia é a faculdade que a Administração Pública tem para limitar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade e do próprio Estado. A livre escolha pelo poder público da oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia, bem como de aplicar sanções e empregar meios para atingir o fim desejado, associa-se ao seguinte atributo do poder de polícia:
Acoercibilidade
Barbitrariedade
Cproporcionalidade
Ddiscricionariedade
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — discricionariedade
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder de Polícia - Atributos
Gabarito: letra D. A descrição de "livre escolha pelo poder público da oportunidade e conveniência" corresponde exatamente ao atributo da discricionariedade do poder de polícia. A Administração, dentro dos limites legais, possui margem de escolha quanto ao momento de agir, à sanção a aplicar e aos meios a empregar. Essa liberdade é característica do poder discricionário, em contraposição aos atos vinculados.
O poder de polícia é definido no art. 78 do CTN como a atividade que limita direitos em benefício do interesse público, mas seus atributos (discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade) são consolidados pela doutrina administrativista.
Atributos do poder de polícia: Discricionariedade (Escolha de oportunidade e conveniência, Momento de agir, Sanção adequada, Meios para atingir o fim); Autoexecutoriedade (Execução direta pela Administração, Dispensa de autorização judicial); Coercibilidade (Imposição coativa, Força para fazer cumprir); Limites (Proporcionalidade (princípio), Legalidade, Arbitrariedade (vício, não atributo))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Coercibilidade refere-se à imposição coativa das medidas de polícia, ou seja, à força para fazer cumprir as decisões administrativas. Não se relaciona com a liberdade de escolha de oportunidade e conveniência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Arbitrariedade não é um atributo legítimo do poder de polícia; ao contrário, representa o exercício ilegal ou abusivo do poder. A discricionariedade é legal e dentro dos limites da lei, enquanto a arbitrariedade é ilícita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Proporcionalidade é um princípio que orienta o exercício do poder de polícia, especialmente na aplicação de sanções e meios, mas não é o atributo que confere liberdade de escolha. A proporcionalidade funciona como limite à discricionariedade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Discricionariedade é exatamente o atributo que permite à Administração escolher, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o momento de agir, a sanção mais adequada entre as previstas em lei e os meios para atingir o fim desejado. É a margem de liberdade decisória conferida pela lei.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir discricionariedade (exercício legal de escolha) com arbitrariedade (ação ilegal ou abusiva). A banca pode tentar induzir o candidato a trocar um pelo outro. Lembre-se: a discricionariedade é um atributo válido do poder de polícia; a arbitrariedade é um vício.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)