Princípio do Interesse Público na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. O princípio do interesse público, expressamente previsto no art. 5º da Lei 14.133/2021, corresponde ao atendimento com fins de interesse geral e à vedação de renúncia total ou parcial dos poderes ou competências, salvo autorização em lei. Embora não conste no caput do art. 37 da CF/88 (que enumera legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), é princípio basilar do regime jurídico administrativo e está explicitamente listado na nova lei de licitações.
A descrição fornecida no enunciado — "atendimento com fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial dos poderes ou competências, salvo autorização em lei" — é a definição clássica do princípio do interesse público (também denominado supremacia do interesse público), em especial de seu corolário, o princípio da indisponibilidade do interesse público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio do planejamento também está previsto no art. 5º da Lei 14.133/2021, porém sua definição relaciona-se à organização prévia e eficiente das contratações, não à vedação de renúncia de competências em prol do interesse geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O contraditório é princípio constitucional (art. 5º, LV, CF) e aplica-se ao processo administrativo, mas não está expressamente listado entre os princípios da Lei 14.133/2021 e não corresponde à descrição apresentada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme explicado, o enunciado descreve exatamente o princípio do interesse público. A Lei 14.133/2021, em seu art. 5º, elenca expressamente o "interesse público" como um dos princípios norteadores das licitações e contratos administrativos. A indisponibilidade do interesse público (vedação de renúncia de poderes/competências) é seu corolário lógico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O julgamento objetivo é princípio específico do processo licitatório, previsto no art. 5º da Lei 14.133/2021, mas se refere à seleção da proposta mais vantajosa com base em critérios objetivos previstos no edital, não envolvendo a ideia de interesse geral ou indisponibilidade de competências.
Resumo: A questão testa o conhecimento dos princípios expressos na nova lei de licitações, especialmente aqueles que não constam no art. 37 da CF. O princípio do interesse público é um dos mais relevantes e sua definição está associada à supremacia e indisponibilidade do interesse coletivo.
Gabarito: letra C.