Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — SELECON 2021
- Código
- qq684842
- Banca
- SELECON
- Órgão
- Câmara de Cuiabá - MT
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- Apúblicos
- Bhonoríficos
- Ccredenciados
- Dadministrativos
GabaritoC — credenciados
Gabarito: letra C (agentes credenciados). A questão cobra a definição de cada espécie de agente público. A descrição — “representar a Administração em determinado ato, ou praticar certa atividade específica mediante remuneração” — corresponde exatamente aos agentes credenciados, conforme a doutrina.
“Agentes públicos” é o gênero, que abrange todas as espécies (políticos, administrativos, honoríficos, delegados, credenciados etc.). A alternativa é ampla demais para o conceito específico pedido.
Agentes honoríficos prestam serviços relevantes ao Estado sem remuneração ou com caráter de munus público (ex.: mesários, jurados). A menção a “mediante remuneração” no enunciado exclui essa categoria.
Agentes credenciados são aqueles que recebem a incumbência de representar a Administração em atos específicos ou praticar atividades determinadas, mediante remuneração (ex.: um especialista que representa o Brasil em um congresso no exterior). A definição encaixa perfeitamente.
Agentes administrativos são os servidores públicos (estatutários, empregados públicos, temporários) que exercem funções administrativas de forma permanente e profissional. Não se limitam a atos ou atividades específicas, mas sim a um vínculo regular com a Administração.
Memorize as espécies de agentes públicos: políticos, administrativos, honoríficos, delegados e credenciados. A banca costuma cobrar a diferença entre eles, principalmente o caráter eventual e remunerado dos credenciados versus o caráter gratuito dos honoríficos.
Gabarito: letra C
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