Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — SELECON 2021
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq684844
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução, independentemente da concordância de terceiros, é o denominado:
Aimperatividade
Bautoexecutoriedade
Cpresunção de veracidade
Dpresunção de legitimidade
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GabaritoA — imperatividade
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Atributos do ato administrativo – Imperatividade
Gabarito: Letra A. O atributo que impõe coercibilidade para cumprimento independentemente da concordância de terceiros é a imperatividade, decorrente do poder extroverso da Administração.
A questão testa a distinção entre os atributos PATI (Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade). A imperatividade é o poder de impor obrigações unilateralmente; a autoexecutoriedade é a faculdade de executar materialmente o ato sem intervenção judicial. A presunção de veracidade e legitimidade são presunções relativas de que o ato é válido e os fatos verdadeiros.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que define a imperatividade: o ato gera obrigações para terceiros, que devem cumpri-las independentemente de concordância. A Administração pode impor restrições e deveres de forma unilateral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autoexecutoriedade permite que a Administração execute o ato por meios próprios, sem necessidade de autorização judicial. Não se confunde com a imposição de obrigações: a autoexecutoriedade incide sobre atos já obrigatórios, enquanto a imperatividade é a própria origem da obrigatoriedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A presunção de veracidade diz respeito à verdade dos fatos alegados pela Administração, e não à coercibilidade do cumprimento. É um atributo presente em todos os atos administrativos, mas não confere poder de impor obrigações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A presunção de legitimidade é a presunção de que o ato foi praticado em conformidade com a lei. Também presente em todos os atos, mas não trata da imposição coativa de obrigações.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir imperatividade com autoexecutoriedade. Imperatividade = obrigatoriedade/coercibilidade (o ato deve ser cumprido); autoexecutoriedade = execução material direta pela Administração (sem Judiciário). A questão explicitamente fala em "coercibilidade para cumprimento", o que remete à imperatividade.