Questão de Direito do Trabalho — Cessação do contrato de emprego — SELECON 2021
Direito do TrabalhoCessação do contrato de emprego
- Código
- qq685270
- Banca
- SELECON
- Órgão
- EMGEPRON
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Recursos Humanos (Folha de Pagamento)
No caso de dispensa do empregado, há duas situações: a primeira, na hipótese de o aviso prévio ser indenizado, a empresa tem um prazo para efetuar o pagamento das verbas rescisórias; a segunda é a do aviso prévio trabalhado, então o pagamento das parcelas rescisórias deve ser feito no primeiro dia após o término do contrato, obrigatoriamente. Nas duas hipóteses, se forem descumpridos os prazos legais, o empregador terá que pagar uma multa no valor do salário mensal do empregado, conforme previsão do Art. 477, § 8º da CLT. No primeiro caso, o prazo para pagar o colaborador que foi desligado da empresa é de:
- Aaté o quinto dia útil a contar da data do desligamento
- Baté o dia 10 a contar da data do desligamento
- C10 dias úteis a contar da data do desligamento
- D10 dias a contar da data do desligamento