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Questão de Direito Ambiental — Sistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC – Lei nº 9.985 de 2000 e Decreto nº 4.340 de 2002 — Unesc 2021

Direito AmbientalSistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC – Lei nº 9.985 de 2000 e Decreto nº 4.340 de 2002
Código
qq689722
Banca
Unesc
Órgão
PGM - Criciúma - SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação, instituído pela Lei nº 9.985/00, constitui-se pelo conjunto de unidades de conservação no âmbito federal, distrital, estadual e municipal, prevendo sua divisão em unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável. Dentre as unidades previstas e as normas que as regem, pode-se afirmar que:
  1. AO Parque Nacional, é unidade de posse e domínio público, e tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas, atividades de educação e interpretação ambiental, e atividades extrativistas de baixo impacto ambiental.
  2. BO Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, podendo ser constituído por áreas particulares mediante aquiescência dos proprietários.
  3. CO Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória, sendo vedada a visitação pública.
  4. DA Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas, destinada a realização de pesquisas científicas, sendo vedada e exploração de seus recursos naturais.
  5. EA Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, cuja constituição é subordinada a existência de interesse público.
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GabaritoE — A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, cuja constituição é subordinada a existência de interesse público.

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