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Questão de Direito do Trabalho — Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego — Unesc 2021

Direito do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
Código
qq689729
Banca
Unesc
Órgão
PGM - Criciúma - SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
“As razões para a limitação da duração do trabalho são de ordem biológica, social, econômica, religiosa e familiar” (LEITE, 2021, p. 275). Visam o bem estar e a satisfação do trabalhador e de sua família, proporcionando-lhe um período de descanso para recomposição física e mental, evitando doenças, além de promover uma convivência familiar fora do ambiente de trabalho e, do empregador que busca a sua satisfação através do lucro. “A duração do trabalho é o tempo de labor legalmente outorgado ou contratualmente oferecido a um empregado e que se identifica a partir da constatação da jornada e da carga semanal exigíveis” (MARTINEZ, 2021, p. 245). Em relação a jornada de trabalho, assinale a única alternativa que não condiz com a previsão da norma laboral:
  1. AO limite máximo da duração do trabalho normal diário, para os empregados em qualquer atividade privada, é até 8 horas e semanal até 44 horas, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. O trabalho exercido após a duração do trabalho normal é considerado extraordinário, surgindo para o trabalhador, em regra, o recebimento do adicional de hora extra de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, não sendo considerado trabalho extraordinário as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Com a finalidade de controle de jornada, fica permitida entre os formas, a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
  2. BÉ facultado às partes, por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer jornada de trabalho 12 x 36 horas, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. Nessa jornada a remuneração mensal pactuada abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno.
  3. CAos trabalhadores urbanos e rurais é assegurado o direito à jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Nessa jornada ao trabalhador é obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos, cujo período de descanso não é computado na duração do trabalho. O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida.
  4. DA jornada de trabalho noturno adotada aos trabalhadores urbanos é diferente daquela adotada aos trabalhadores rurais. Enquanto que para os trabalhadores urbanos é considerado noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte; para os trabalhadores rurais, considera-se trabalho noturno o executado entre as 21 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as 20 horas de um dia e as 4 horas do dia seguinte, na atividade pecuária. Trabalhador urbano terá um acréscimo de 20 %, pelo menos, sobre a hora diurna. Trabalhador rural será acrescido de 25% sobre a remuneração normal.
  5. EA jornada de trabalho em regime de tempo parcial é aquela cuja duração não exceda o limite de vinte seis horas a trinta horas semanais e sem a possibilidade de realização de horas suplementares. Nesse tipo de jornada, o salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
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GabaritoE — A jornada de trabalho em regime de tempo parcial é aquela cuja duração não exceda o limite de vinte seis horas a trinta horas semanais e sem a possibilidade de realização de horas suplementares. Nesse tipo de jornada, o salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

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