Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — COPEVE-UFAL 2022
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq709567
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
TCE-AL
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Externo - Administração
Uma servidora pública do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas percebe, em janeiro de 2022, que não recebeu auxílio alimentação referente aos últimos 4 (quatro) meses no ano de 2021 e requer, junto à entidade, o pagamento retroativo. Nessa situação, como deverá ser realizado o empenho da despesa para seu pagamento em 2022?
ARestos a pagar.
BAuxílio-Alimentação.
CServiços de terceiros.
DIndenizações e restituições.
EDespesas de exercícios anteriores.
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GabaritoE — Despesas de exercícios anteriores.
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Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)
Gabarito: letra E. O pagamento retroativo de auxílio-alimentação referente a meses de 2021, não empenhado na época, deve ser classificado como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). Não se trata de Restos a Pagar, pois não houve empenho no exercício de origem. A classificação DEA é prevista na Lei nº 4.320/1964 e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) para despesas de exercícios encerrados não processadas no momento próprio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Restos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro do exercício. Como o auxílio-alimentação não foi empenhado em 2021, não pode ser enquadrado como Restos a Pagar. O empenho deve ocorrer em 2022, com classificação diversa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Auxílio-Alimentação é a natureza da despesa (elemento de despesa), não a classificação do empenho para pagamento retroativo. A questão pergunta como deverá ser realizado o empenho, ou seja, qual a rubrica orçamentária para registrar a despesa no exercício de 2022, e não a especificação do gasto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Serviços de terceiros é uma categoria econômica diversa (grupo 3 – Outras Despesas Correntes) que não se aplica a pagamento de pessoal como auxílio-alimentação, que é uma despesa com pessoal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indenizações e restituições é uma classificação própria para devoluções de valores recebidos indevidamente ou indenizações. O caso não se enquadra: é um pagamento devido mas não efetuado no exercício anterior, o que é tratado como DEA.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) é a classificação correta para o empenho de obrigações reconhecidas após o encerramento do exercício a que se referem, quando não houve empenho anterior. A Lei nº 4.320/1964, art. 37, e o MCASP estabelecem que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento não consignou crédito próprio, poderão ser pagas à conta de dotação específica (DEA). No caso, como o direito ao auxílio-alimentação nasceu em 2021 mas não foi empenhado, o pagamento em 2022 deve ser empenhado como DEA.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir Restos a Pagar com Despesas de Exercícios Anteriores. A diferença crucial: Restos a Pagar pressupõem empenho prévio no exercício de origem; já as DEA são para despesas não empenhadas no exercício devido. Como o auxílio não foi empenhado em 2021, o correto é DEA.