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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — COPEVE-UFAL 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq709567
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
TCE-AL
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Externo - Administração
Uma servidora pública do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas percebe, em janeiro de 2022, que não recebeu auxílio alimentação referente aos últimos 4 (quatro) meses no ano de 2021 e requer, junto à entidade, o pagamento retroativo. Nessa situação, como deverá ser realizado o empenho da despesa para seu pagamento em 2022?
  1. ARestos a pagar.
  2. BAuxílio-Alimentação.
  3. CServiços de terceiros.
  4. DIndenizações e restituições.
  5. EDespesas de exercícios anteriores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Despesas de exercícios anteriores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)

Gabarito: letra E. O pagamento retroativo de auxílio-alimentação referente a meses de 2021, não empenhado na época, deve ser classificado como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). Não se trata de Restos a Pagar, pois não houve empenho no exercício de origem. A classificação DEA é prevista na Lei nº 4.320/1964 e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) para despesas de exercícios encerrados não processadas no momento próprio.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Restos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro do exercício. Como o auxílio-alimentação não foi empenhado em 2021, não pode ser enquadrado como Restos a Pagar. O empenho deve ocorrer em 2022, com classificação diversa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Auxílio-Alimentação é a natureza da despesa (elemento de despesa), não a classificação do empenho para pagamento retroativo. A questão pergunta como deverá ser realizado o empenho, ou seja, qual a rubrica orçamentária para registrar a despesa no exercício de 2022, e não a especificação do gasto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Serviços de terceiros é uma categoria econômica diversa (grupo 3 – Outras Despesas Correntes) que não se aplica a pagamento de pessoal como auxílio-alimentação, que é uma despesa com pessoal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indenizações e restituições é uma classificação própria para devoluções de valores recebidos indevidamente ou indenizações. O caso não se enquadra: é um pagamento devido mas não efetuado no exercício anterior, o que é tratado como DEA.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) é a classificação correta para o empenho de obrigações reconhecidas após o encerramento do exercício a que se referem, quando não houve empenho anterior. A Lei nº 4.320/1964, art. 37, e o MCASP estabelecem que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento não consignou crédito próprio, poderão ser pagas à conta de dotação específica (DEA). No caso, como o direito ao auxílio-alimentação nasceu em 2021 mas não foi empenhado, o pagamento em 2022 deve ser empenhado como DEA.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir Restos a Pagar com Despesas de Exercícios Anteriores. A diferença crucial: Restos a Pagar pressupõem empenho prévio no exercício de origem; já as DEA são para despesas não empenhadas no exercício devido. Como o auxílio não foi empenhado em 2021, o correto é DEA.

Gabarito: letra E

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