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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — COPEVE-UFAL 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq709570
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
TCE-AL
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Externo - Administração
Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, assinale a alternativa correta.
  1. AA entrega, entre entes da federação, de recursos destinados ao Sistema Único de Saúde é denominada de transferência voluntária.
  2. BDesde que devidamente justificada, é permitida a utilização de recursos recebidos a título de transferências voluntárias em finalidade diversa da pactuada.
  3. CO ente da federação que não instituir e arrecadar todos os impostos da sua competência estará proibido de receber transferências voluntárias de qualquer espécie.
  4. DAs transferências voluntárias exigem comprovação, por parte do beneficiário, de cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.
  5. EAs transferências voluntárias, definidas pelo Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devem ser repassadas a título de cooperação, auxílio financeiro ou emenda parlamentar.
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GabaritoD — As transferências voluntárias exigem comprovação, por parte do beneficiário, de cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferências Voluntárias na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o art. 25, §1º, IV, "b" da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) exige, como requisito para a realização de transferências voluntárias, a comprovação pelo beneficiário do cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde. As demais alternativas apresentam erros que contrariam dispositivos expressos da LRF.

A banca cobra o conhecimento literal dos artigos 25 e 11 da LRF, especialmente o conceito de transferência voluntária, suas exigências e vedações. A seguir, a análise de cada alternativa:

Alternativas CorretasAlternativas Incorretas140LEVELsoulevel.com.br
Transferências Voluntárias na LRF — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a entrega de recursos destinados ao SUS é denominada transferência voluntária. No entanto, o caput do art. 25 da LRF define transferência voluntária como a entrega de recursos "que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde". Ou seja, os recursos destinados ao SUS não são considerados transferências voluntárias – estão excluídos do conceito. Portanto, a alternativa erra ao incluí-los.

Art. 25LC-101-2000

Art. 25 – "Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa permite a utilização de recursos recebidos a título de transferências voluntárias em finalidade diversa da pactuada, desde que justificada. Contudo, o §2º do art. 25 é categórico: "É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada." Não há exceção, nem mesmo com justificativa. Trata-se de vedação absoluta.

Art. 25, §2LC-101-2000

Art. 25, §2º – "É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada."

Alternativa C — ❌ Incorreta (armadilha)

A alternativa dispõe que o ente que não instituir e arrecadar todos os impostos de sua competência estará proibido de receber transferências voluntárias. De fato, o art. 11, parágrafo único da LRF veda a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. O caput, por sua vez, exige como requisito essencial a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional. A alternativa omitiu o requisito da "previsão" (incluir no orçamento). Por isso, está incompleta e incorreta. O ente que apenas instituir e arrecadar, mas não previr, também estará sujeito à vedação.

Art. 11LC-101-2000

Art. 11 – "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação."

Parágrafo único – "É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a omissão do termo "previsão" – muitos candidatos memorizam apenas "instituir e arrecadar" e consideram a alternativa correta. Lembre-se: a tríade é instituir, prever e arrecadar.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em perfeita consonância com o art. 25, §1º, IV, "b" da LRF, que elenca as exigências para a realização de transferência voluntária. Entre elas, exige-se a comprovação, por parte do beneficiário, do "cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde".

Art. 25, §1LC-101-2000

Art. 25, §1º – "São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:"

IV – comprovação, por parte do beneficiário, de:

b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as transferências voluntárias devem ser repassadas a título de cooperação, auxílio financeiro ou emenda parlamentar. O caput do art. 25 define que a transferência voluntária ocorre "a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira". O termo "emenda parlamentar" não integra a definição legal; emendas parlamentares são um instrumento que pode veicular transferências voluntárias, mas não configuram um "título" autônomo no conceito legal. A alternativa, portanto, erra ao incluir "emenda parlamentar" como título.

Art. 25LC-101-2000

Art. 25 – "... a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira ..."

Resumo das exigências para transferência voluntária (art. 25, §1º):

  • Dotação específica;

  • Observância do art. 167, X, da CF (vedação a transferências para pagamento de pessoal);

  • Comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e de prestação de contas;

  • Cumprimento dos limites constitucionais de educação e saúde;

  • Observância dos limites de dívida, operações de crédito, restos a pagar e despesa com pessoal;

  • Previsão orçamentária de contrapartida.

Gabarito: letra D.

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