Orçamento Público na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra E. O art. 99, §3º da Constituição Federal determina que, se o Poder Judiciário não encaminhar sua proposta orçamentária no prazo estabelecido pela LDO, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação, os valores aprovados na LOA vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na LDO. Esse é exatamente o teor da alternativa E.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos constitucionais que regem o processo orçamentário de cada Poder. Vamos analisar cada alternativa.
Caso | Premissa/Regra | Resultado |
|---|
A | Proposta orçamentária observa LOA vigente + correção monetária | Incorreta (deve observar LDO, sem correção automática) |
B | Executivo não pode enviar mensagem modificativa após encaminhar projetos | Incorreta (art. 166, §5º permite até início da votação) |
C | Propostas do MP e Defensoria são examinadas e aprovadas pelo Executivo | Incorreta (têm autonomia; Executivo apenas consolida) |
D | Executivo pode reduzir despesas do Judiciário na consolidação | Incorreta (não há previsão constitucional para redução unilateral) |
E | Judiciário não encaminha proposta no prazo → Executivo usa LOA vigente ajustada pela LDO | Correta (art. 99, §3º da CF) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a proposta orçamentária deve observar a LOA vigente como parâmetro, acrescida de índice de correção monetária. O correto é que a elaboração da proposta deve observar os limites estabelecidos na LDO (art. 99, §1º e art. 127, §3º). A CF não prevê correção monetária automática.
Art. 99, §1CF/88
Constituição Federal, art. 99, §1º: "Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que ao Poder Executivo, após encaminhar os projetos, não é permitido enviar mensagem ao Congresso para propor modificações. O art. 166, §5º autoriza expressamente essa prática enquanto não iniciada a votação da parte a ser alterada.
Art. 166, §5CF/88
Constituição Federal, art. 166, §5º: "O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que as propostas do Ministério Público e da Defensoria Pública são examinadas e aprovadas pelo Executivo por não serem Poderes. Na verdade, tanto o MP (art. 127, §3º) quanto a Defensoria (art. 134, §2º) têm autonomia para elaborar suas próprias propostas orçamentárias, que são consolidadas pelo Executivo, mas não aprovadas por ele.
Art. 127, §3CF/88
Constituição Federal, art. 127, §3º: "O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o Executivo pode reduzir despesas do Judiciário por necessidade de priorização nacional. A CF só permite ajustes se a proposta ultrapassar os limites da LDO (art. 99, §4º). Não há autorização para redução discricionária.
Art. 99, §4CF/88
Constituição Federal, art. 99, §4º: "Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 99, §3º da CF. Caso o Poder Judiciário não encaminhe sua proposta no prazo, o Executivo usa os valores da LOA vigente ajustados conforme os limites da LDO.
Art. 99, §3CF/88
Constituição Federal, art. 99, §3º: "Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo."
Gabarito: letra E.