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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — COPEVE-UFAL 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
qq709572
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
TCE-AL
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Externo - Administração
Conforme a Constituição da República de 1988, cada Poder elabora sua respectiva proposta orçamentária, observando regras constitucionalmente estabelecidas. Diante dessa premissa, assinale a alternativa correta.
  1. ACada Poder da República, na elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, observará a LOA vigente como parâmetro, acrescido de índice de correção monetária.
  2. BAo Poder Executivo, após encaminhar os projetos de leis orçamentárias, não é permitido enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos.
  3. CAs propostas do Ministério Público e da Defensoria Pública, considerando que estes não são considerados Poderes da República, são examinadas e aprovadas pelo Poder Executivo.
  4. DA depender da necessidade de priorização nacional, o Poder Executivo, na fase de consolidação da proposta orçamentária, poderá reduzir as despesas propostas pelo Poder Judiciário.
  5. ECaso o Poder Judiciário não encaminhe a respectiva proposta orçamentária no prazo estabelecido, o Poder Executivo considerará os valores vigentes na LOA, ajustados conforme os limites da LDO.
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GabaritoE — Caso o Poder Judiciário não encaminhe a respectiva proposta orçamentária no prazo estabelecido, o Poder Executivo considerará os valores vigentes na LOA, ajustados conforme os limites da LDO.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento Público na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra E. O art. 99, §3º da Constituição Federal determina que, se o Poder Judiciário não encaminhar sua proposta orçamentária no prazo estabelecido pela LDO, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação, os valores aprovados na LOA vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na LDO. Esse é exatamente o teor da alternativa E.

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos constitucionais que regem o processo orçamentário de cada Poder. Vamos analisar cada alternativa.

Caso

Premissa/Regra

Resultado

A

Proposta orçamentária observa LOA vigente + correção monetária

Incorreta (deve observar LDO, sem correção automática)

B

Executivo não pode enviar mensagem modificativa após encaminhar projetos

Incorreta (art. 166, §5º permite até início da votação)

C

Propostas do MP e Defensoria são examinadas e aprovadas pelo Executivo

Incorreta (têm autonomia; Executivo apenas consolida)

D

Executivo pode reduzir despesas do Judiciário na consolidação

Incorreta (não há previsão constitucional para redução unilateral)

E

Judiciário não encaminha proposta no prazo → Executivo usa LOA vigente ajustada pela LDO

Correta (art. 99, §3º da CF)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a proposta orçamentária deve observar a LOA vigente como parâmetro, acrescida de índice de correção monetária. O correto é que a elaboração da proposta deve observar os limites estabelecidos na LDO (art. 99, §1º e art. 127, §3º). A CF não prevê correção monetária automática.

Art. 99, §1CF/88

Constituição Federal, art. 99, §1º: "Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que ao Poder Executivo, após encaminhar os projetos, não é permitido enviar mensagem ao Congresso para propor modificações. O art. 166, §5º autoriza expressamente essa prática enquanto não iniciada a votação da parte a ser alterada.

Art. 166, §5CF/88

Constituição Federal, art. 166, §5º: "O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que as propostas do Ministério Público e da Defensoria Pública são examinadas e aprovadas pelo Executivo por não serem Poderes. Na verdade, tanto o MP (art. 127, §3º) quanto a Defensoria (art. 134, §2º) têm autonomia para elaborar suas próprias propostas orçamentárias, que são consolidadas pelo Executivo, mas não aprovadas por ele.

Art. 127, §3CF/88

Constituição Federal, art. 127, §3º: "O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o Executivo pode reduzir despesas do Judiciário por necessidade de priorização nacional. A CF só permite ajustes se a proposta ultrapassar os limites da LDO (art. 99, §4º). Não há autorização para redução discricionária.

Art. 99, §4CF/88

Constituição Federal, art. 99, §4º: "Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 99, §3º da CF. Caso o Poder Judiciário não encaminhe sua proposta no prazo, o Executivo usa os valores da LOA vigente ajustados conforme os limites da LDO.

Art. 99, §3CF/88

Constituição Federal, art. 99, §3º: "Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo."

Gabarito: letra E.

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