Em 31/12/2021, a Companhia ABC possuía um ativo imobilizado no valor contábil líquido de R$ 5.000.000,00. Ao analisar este ativo, verificou-se que ele apresentava o valor em uso de R$ 4.500.000,00 e estimou-se que o valor justo, deduzidos os custos para vender este bem, era de R$ 5.500.000,00. Em janeiro de 2022, após fortes chuvas ocorridas, esse ativo sofreu graves danos, gerando uma perda de 40% no valor deste imobilizado. Considerando a situação ocorrida e sabendo que a divulgação dos relatórios financeiros da entidade foi autorizada em março de 2022, o Balanço Patrimonial de 31/12/2021 deveria evidenciar um ativo imobilizado no valor de
AR$ 5.500.000,00, visto que corresponde ao valor recuperável do bem em 31/12/2021.
BR$ 5.000.000,00, visto que este era o valor contábil líquido inferior ao valor recuperável do bem.
CR$ 4.500.000,00, visto que este era o valor em uso do bem em 31/12/2021.
DR$ 3.000.000,00, visto que este foi o valor real do bem após os danos sofridos.
ER$ 2.000.000,00, visto que este foi o valor dos danos sofridos pelo bem.
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GabaritoB — R$ 5.000.000,00, visto que este era o valor contábil líquido inferior ao valor recuperável do bem.
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Ativo Imobilizado e Teste de Recuperabilidade (Impairment)
Gabarito: letra B. Em 31/12/2021, o valor contábil líquido do ativo era de R$ 5.000.000,00. O valor recuperável é o maior entre o valor em uso (R$ 4.500.000,00) e o valor justo líquido de venda (R$ 5.500.000,00), ou seja, R$ 5.500.000,00. Como o valor contábil é inferior ao valor recuperável, não há perda por impairment – o ativo permanece registrado por R$ 5.000.000,00. Os danos ocorridos em janeiro de 2022 são evento posterior não ajustador (CPC 24), pois não refletem condições existentes na data do balanço. Portanto, o Balanço Patrimonial de 31/12/2021 deve evidenciar o ativo imobilizado pelo valor contábil original.
PEGA ESSA DICA!
O teste de recuperabilidade (CPC 01) compara o valor contábil com o valor recuperável (maior entre valor em uso e valor justo líquido de venda). Se o valor contábil for menor, mantém-se o valor contábil – nunca se aumenta o ativo acima do custo. Eventos posteriores que não sejam ajustadores (como danos físicos após a data do balanço) não afetam a mensuração do ativo na data de encerramento.
1Valor contábil líquido
2Valor recuperável = maior entre
3Valor em uso
4Valor justo líquido de venda
5Compara: contábil ≤ recuperável?
6[+] Mantém valor contábil
7[-] Reduz ao recuperável
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ativo deveria ser evidenciado por R$ 5.500.000,00 (valor justo líquido de venda). Isso estaria correto apenas se o valor recuperável fosse inferior ao valor contábil (o que não ocorre), pois a perda por impairment reduz o ativo, não o aumenta. O registro pelo valor justo acima do custo não é permitido para ativo imobilizado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O valor contábil líquido de R$ 5.000.000,00 é inferior ao valor recuperável de R$ 5.500.000,00. Assim, nenhum ajuste é necessário, e o ativo permanece registrado por R$ 5.000.000,00. Os danos posteriores (janeiro/2022) são evento não ajustador, não alterando a posição de 31/12/2021.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica R$ 4.500.000,00 (valor em uso). O valor em uso é um dos componentes para calcular o valor recuperável, mas isoladamente não é o valor a ser registrado, pois o valor recuperável é o maior entre ele e o valor justo líquido de venda. Como o valor justo líquido de venda (R$ 5.500.000,00) é maior, o valor recuperável é R$ 5.500.000,00, não R$ 4.500.000,00.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe R$ 3.000.000,00, que seria o valor contábil após aplicar a perda de 40% decorrente dos danos de janeiro/2022. Esse valor reflete evento posterior não ajustador – a perda física não existia em 31/12/2021, portanto não deve ser reconhecida no balanço dessa data.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere R$ 2.000.000,00, que corresponde ao montante da perda (40% de R$ 5.000.000,00). O balanço patrimonial evidencia o valor do ativo, não o valor da perda. Além disso, a perda não deve ser reconhecida por se tratar de evento posterior não ajustador.