Fiscalização de recursos federais repassados a municípios: controle interno vs externo
Gabarito: letra D. A Controladoria-Geral da União (CGU) é órgão de controle interno do Poder Executivo Federal e, nessa condição, pode fiscalizar a aplicação de verbas federais inclusive quando repassadas a municípios (art. 71, VI, CF/88 trata do controle externo pelo TCU, mas o controle interno da União sobre seus próprios recursos não é excluído).
A questão diferencia controle interno (exercido pela CGU dentro do âmbito do Poder Executivo federal) e controle externo (exercido pelo TCU em auxílio ao Congresso Nacional). Quando a União repassa recursos a Estados ou Municípios, ambos os controles atuam: o TCU fiscaliza externamente a aplicação desses recursos (CF, art. 71, VI), enquanto a CGU fiscaliza internamente, por ser responsável pela correta aplicação dos recursos federais.
Art. 71, VICF/88
VI — fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
Instituto | Natureza do Controle | Âmbito de Atuação | Fundamento Constitucional | Pode fiscalizar recursos federais repassados a municípios? |
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Controladoria-Geral da União (CGU) | Interno (Poder Executivo Federal) | Órgão federal, sobre recursos da União | Art. 74, CF/88 | Sim, em caráter interno |
Tribunal de Contas da União (TCU) | Externo (auxiliar do Congresso Nacional) | Órgão federal, sobre recursos da União | Art. 71, VI, CF/88 | Sim, em caráter externo |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a fiscalização da CGU é externa, pois é feita em outro ente federado. Erro: a CGU é órgão de controle interno da União, e a fiscalização de recursos federais, ainda que aplicados por município, permanece como controle interno (da União sobre seus recursos). Externo é o controle exercido pelo TCU, que auxilia o Congresso Nacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que CGU e TCU fiscalizam em caráter externo. O TCU fiscaliza externamente (controle externo), mas a CGU fiscaliza internamente. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a atuação do TCU está vedada, pois a fiscalização decorreria do controle interno de cada ente. O TCU tem competência constitucional expressa para fiscalizar recursos federais repassados (art. 71, VI, CF), sendo uma fiscalização externa e não vedada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CGU pode fiscalizar, em caráter interno, a aplicação de verbas federais, mesmo que o destinatário seja um município. Isso porque o controle interno da União acompanha os recursos federais onde quer que estejam, sem prejuízo do controle externo exercido pelo TCU.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A CGU não está impedida de fiscalizar recursos federais repassados pela União. A prerrogativa do TCU (controle externo) não exclui a do controle interno (CGU). Ambas coexistem.
Gabarito: letra D.