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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — COPEVE-UFAL 2022

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq709627
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
TCE-AL
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Externo - Direito
Um empresário resolve eleger como domicílio tributário ativo uma das filiais de sua empresa, que se encontra fechada pela vigilância sanitária, para, dessa forma, evitar receber as notificações fiscais. Nesse caso, caberá ao fisco
  1. Aconsiderar, de ofício, como domicílio tributário do contribuinte ou responsável, o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
  2. Brecusar o domicílio eleito e considerar como domicílio tributário do contribuinte o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
  3. Caceitar o domicílio eleito e considerá-lo como o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
  4. Drecusar o domicílio eleito por dificultar a arrecadação do tributo e multar o contribuinte, apenas.
  5. Eaceitar o domicílio e notificar a empresa em outro local que possua.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — recusar o domicílio eleito e considerar como domicílio tributário do contribuinte o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio Tributário no Código Tributário Nacional

Gabarito: letra B. O empresário elegeu como domicílio tributário uma filial fechada pela vigilância sanitária justamente para evitar notificações fiscais, o que dificulta a arrecadação/fiscalização. Com base no art. 127, §2º do CTN, a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito e, em seu lugar, considerar como domicílio o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação (art. 127, §1º). A alternativa B descreve exatamente esse procedimento.

A banca cobra o conhecimento literal do CTN sobre domicílio tributário e a hipótese de recusa pela autoridade.

Art. 127, §1CTN

Art. 127, § 1º — "Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação".

Art. 127, § 2º — "A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior".

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o fisco deve "considerar, de ofício, como domicílio tributário do contribuinte ou responsável, o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação". O erro está em omitir a etapa da recusa do domicílio eleito. O §2º exige que a autoridade primeiro recuse o domicílio escolhido pelo contribuinte quando este dificulta a fiscalização; só então aplica-se a regra do §1º. A alternativa A indica uma ação direta de "considerar", sem o devido ato de recusa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente os dois passos: (1) recusar o domicílio eleito, pois a filial fechada impossibilita/dificulta a fiscalização; (2) considerar como domicílio o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos/fatos que deram origem à obrigação (art. 127, §2º c/c §1º). É a solução literal do CTN para o caso narrado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o fisco deve "aceitar o domicílio eleito e considerá-lo como o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação". Isso é contraditório: se aceita o domicílio eleito, não pode considerá-lo como sendo outro. Além disso, a autoridade não é obrigada a aceitar; ela pode recusar quando houver dificuldade à fiscalização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o fisco deve "recusar o domicílio eleito por dificultar a arrecadação do tributo e multar o contribuinte, apenas". O CTN não prevê multa para essa hipótese. O §2º determina que, após a recusa, deve-se aplicar a regra do §1º (definir outro domicílio). Multa não está prevista nesse dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe que o fisco "aceitar o domicílio e notificar a empresa em outro local que possua". A autoridade não está vinculada a aceitar o domicílio eleito quando este dificulta a fiscalização; ela pode recusá-lo. Notificar em outro local não resolve a situação nos termos do CTN, que exige a fixação do domicílio com base no §1º.

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado descreve uma tática do contribuinte para evitar notificações. A banca testa se o candidato conhece o poder de recusa da autoridade (art. 127, §2º). A alternativa A pode parecer correta por mencionar "considerar de ofício" o lugar dos bens, mas falta o passo da recusa. Fique atento: o CTN exige que a autoridade primeiro RECUSE o domicílio eleito para só então aplicar a regra subsidiária.

Conclusão: A única alternativa que espelha fielmente o procedimento do art. 127, §2º e §1º do CTN é a letra B.

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