Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — COPEVE-UFAL 2022
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qq709629
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
TCE-AL
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Externo - Direito
Após o lançamento de um determinado tributo, um ente federativo deseja perdoá-lo devido a uma situação de calamidade ocorrida. Nessa situação, para a exclusão do crédito tributário (tanto do tributo, quanto em relação a demais valores, como multas e juros de mora), o ente federativo deve adotar a
Aanistia.
Bisenção.
Cremissão.
Dimunidade.
Enão incidência.
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GabaritoC — remissão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exclusão do Crédito Tributário: o instituto correto é a Remissão
Gabarito: letra C (remissão). Apesar de o enunciado utilizar o termo 'exclusão', o crédito tributário já foi lançado, ou seja, já está constituído. Nessa hipótese, o perdão do tributo e das multas/juros não se dá por isenção ou anistia (que operam antes do lançamento, impedindo a constituição do crédito), mas sim por remissão, que é causa de extinção do crédito tributário. O CTN prevê a remissão como forma de extinguir o crédito já constituído, perdoando tanto o principal quanto os acréscimos legais.
A banca testa a distinção entre os institutos de exclusão e extinção, especialmente após o lançamento. A armadilha está em confundir a anistia (que perdoa apenas multas) ou a isenção (que perdoa apenas o tributo) com a remissão, que abrange ambos.
Perdão de crédito tributário
1Antes do lançamento (exclusão)
Isenção (apenas tributo)
Anistia (apenas multas)
2Após o lançamento (extinção)
Remissão (tributo + multas + juros)
3Não se confundem
Imunidade (limitação constitucional)
Não incidência (fato gerador não ocorre)
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Alternativa A — ❌ Incorreta (Anistia)
A anistia é modalidade de exclusão do crédito tributário, mas aplica-se exclusivamente às infrações (multas), não ao tributo em si. O enunciado pede o perdão de tanto do tributo quanto das multas e juros, o que a anistia não cobre.
Alternativa B — ❌ Incorreta (Isenção)
A isenção também é modalidade de exclusão, mas atinge apenas o tributo, não abrange multas e juros. Além disso, a isenção opera antes do lançamento; após lançado o crédito, não há mais isenção a ser concedida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A remissão é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, III, do CTN) e pode perdoar tanto o tributo quanto as multas e juros de mora. É o instituto adequado para a situação descrita, em que o crédito já foi constituído por lançamento e o ente federativo deseja perdoá-lo integralmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta (Imunidade)
A imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar (art. 150, VI, CF), que impede a instituição do tributo desde a origem. Não se aplica a crédito já lançado e não é um perdão, mas sim uma vedação à própria tributação.
Alternativa E — ❌ Incorreta (Não incidência)
A não incidência é a situação em que o fato gerador não ocorre, ou seja, o tributo nunca é devido. Da mesma forma que a imunidade, não se trata de perdão de crédito já constituído.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa o termo 'exclusão' no enunciado para induzir o candidato a pensar em isenção ou anistia. Contudo, o crédito já foi lançado; logo, o instituto correto é a remissão (extinção). Lembre-se: exclusão = antes do lançamento; extinção = depois do lançamento. A remissão é o 'perdão' que abrange tributo e multas.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).