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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — COPEVE-UFAL 2022

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qq709629
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
TCE-AL
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Externo - Direito
Após o lançamento de um determinado tributo, um ente federativo deseja perdoá-lo devido a uma situação de calamidade ocorrida. Nessa situação, para a exclusão do crédito tributário (tanto do tributo, quanto em relação a demais valores, como multas e juros de mora), o ente federativo deve adotar a
  1. Aanistia.
  2. Bisenção.
  3. Cremissão.
  4. Dimunidade.
  5. Enão incidência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — remissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário: o instituto correto é a Remissão

Gabarito: letra C (remissão). Apesar de o enunciado utilizar o termo 'exclusão', o crédito tributário já foi lançado, ou seja, já está constituído. Nessa hipótese, o perdão do tributo e das multas/juros não se dá por isenção ou anistia (que operam antes do lançamento, impedindo a constituição do crédito), mas sim por remissão, que é causa de extinção do crédito tributário. O CTN prevê a remissão como forma de extinguir o crédito já constituído, perdoando tanto o principal quanto os acréscimos legais.

A banca testa a distinção entre os institutos de exclusão e extinção, especialmente após o lançamento. A armadilha está em confundir a anistia (que perdoa apenas multas) ou a isenção (que perdoa apenas o tributo) com a remissão, que abrange ambos.

Perdão de crédito tributário
  • 1Antes do lançamento (exclusão)
    • Isenção (apenas tributo)
    • Anistia (apenas multas)
  • 2Após o lançamento (extinção)
    • Remissão (tributo + multas + juros)
  • 3Não se confundem
    • Imunidade (limitação constitucional)
    • Não incidência (fato gerador não ocorre)
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Alternativa A — ❌ Incorreta (Anistia)

A anistia é modalidade de exclusão do crédito tributário, mas aplica-se exclusivamente às infrações (multas), não ao tributo em si. O enunciado pede o perdão de tanto do tributo quanto das multas e juros, o que a anistia não cobre.

Alternativa B — ❌ Incorreta (Isenção)

A isenção também é modalidade de exclusão, mas atinge apenas o tributo, não abrange multas e juros. Além disso, a isenção opera antes do lançamento; após lançado o crédito, não há mais isenção a ser concedida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A remissão é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, III, do CTN) e pode perdoar tanto o tributo quanto as multas e juros de mora. É o instituto adequado para a situação descrita, em que o crédito já foi constituído por lançamento e o ente federativo deseja perdoá-lo integralmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta (Imunidade)

A imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar (art. 150, VI, CF), que impede a instituição do tributo desde a origem. Não se aplica a crédito já lançado e não é um perdão, mas sim uma vedação à própria tributação.

Alternativa E — ❌ Incorreta (Não incidência)

A não incidência é a situação em que o fato gerador não ocorre, ou seja, o tributo nunca é devido. Da mesma forma que a imunidade, não se trata de perdão de crédito já constituído.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa o termo 'exclusão' no enunciado para induzir o candidato a pensar em isenção ou anistia. Contudo, o crédito já foi lançado; logo, o instituto correto é a remissão (extinção). Lembre-se: exclusão = antes do lançamento; extinção = depois do lançamento. A remissão é o 'perdão' que abrange tributo e multas.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra C – Remissão.

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