Liquidação e Cumprimento de Sentença
Gabarito: letra B. Estão corretas apenas as afirmativas I e IV. A afirmativa I reproduz literalmente o art. 510 do CPC; a II erra o prazo da certidão (são 3 dias, não 5, conforme art. 517, §2º); a III inverte o sentido do art. 515, §2º (a autocomposição judicial versa sobre relação jurídica não deduzida em juízo); a IV está correta, pois o CPC permite a liquidação na pendência de recurso, em autos apartados no juízo de origem.
Vamos analisar cada item detalhadamente.
Afirmativa | Conteúdo | Fundamento Legal | Correção |
|---|
I | Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, se não puder decidir de plano, nomeará perito, observando-se o procedimento da prova pericial. | Art. 510, CPC | ✅ Correta |
II | A certidão de teor da decisão será fornecida no prazo de 5 (cinco) dias, indicando nome e qualificação das partes, número do processo, valor da dívida e data de decurso do prazo para pagamento voluntário. | Art. 517, §2º, CPC (prazo correto: 3 dias) | ❌ Incorreta |
III | A autocomposição judicial poderá envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que tenha sido deduzida em juízo. | Art. 515, §2º, CPC (versa sobre relação não deduzida em juízo) | ❌ Incorreta |
IV | A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. | Arts. 509, §1º e 512, CPC | ✅ Correta |
Item I — ✅ Correta
O art. 510 do CPC disciplina a liquidação por arbitramento exatamente nos termos da afirmativa:
Art. 510CPC
Art. 510 — Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.
A afirmativa está, portanto, correta.
Item II — ❌ Incorreta
A certidão de teor da decisão deve ser fornecida no prazo de 3 (três) dias, e não 5. O art. 517, §2º do CPC é claro:
Art. 517, §2CPC
Art. 517, §2º — A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
A banca trocou o prazo para testar a literalidade — é uma pegadinha clássica.
Item III — ❌ Incorreta
A afirmativa diz que a autocomposição judicial pode versar sobre relação jurídica que tenha sido deduzida em juízo. O CPC prevê o oposto:
Art. 515, §2CPC
Art. 515, §2º — A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
Portanto, a palavra "não" foi suprimida, tornando a alternativa incorreta.
Item IV — ✅ Correta
A liquidação pode ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cabendo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. Essa previsão decorre do sistema do CPC (art. 509 e seguintes), que admite a liquidação como incidente autônomo, mesmo enquanto a causa principal está submetida a recurso. A afirmativa está correta.
Conclusão: estão corretos apenas os itens I e IV — portanto, a alternativa correta é a letra B.