Tutela Provisória e Intervenção de Terceiros
Gabarito: E — todos os itens estão corretos. As afirmativas I, II e III reproduzem regras expressas do CPC/2015, respectivamente sobre caução na tutela de urgência (art. 300, §1º), eficácia da tutela provisória (art. 296) e procedimento de admissão do assistente (art. 120). Nenhuma delas contém erro.
Afirmativa I — ✅ Correta
O texto do art. 300, §1º do CPC/2015 é literal:
Art. 300, §1CPC
Art. 300 — A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º — Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
A afirmativa reproduz exatamente a possibilidade de exigência de caução e a exceção para o hipossuficiente.
Afirmativa II — ✅ Correta
Embora o art. 296 do CPC não conste do bloco canônico fornecido, a regra é pacífica: a tutela provisória conserva eficácia durante o processo, pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo e, salvo decisão em contrário, mantém-se eficaz na suspensão do processo (CPC, art. 296, caput e parágrafo único). A afirmativa está correta.
Afirmativa III — ✅ Correta
O procedimento de admissão do assistente é disciplinado no art. 120 do CPC. O caput estabelece que, não havendo impugnação no prazo de 15 dias, o pedido é deferido, salvo rejeição liminar. Havendo impugnação quanto ao interesse jurídico, o juiz decide o incidente sem suspender o processo. A afirmativa espelha essa disciplina.
Conclusão: Todas as afirmativas (I, II e III) estão corretas. O gabarito é a letra E.