Ministério Público: Legitimidade Recursal e Ativa
Gabarito: Letra D — estão corretas apenas as afirmativas II e III. A afirmativa I é falsa porque o Ministério Público estadual possui legitimidade recursal para atuar no STJ nas ações de improbidade administrativa, não havendo monopólio do MPF nessa hipótese.
Análise das afirmativas
Afirmativa | Conteúdo | Correta? |
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I | MP estadual não pode recorrer ao STJ em improbidade (monopólio do MPF) | ❌ Incorreta |
II | MP pode recorrer da fixação de honorários do administrador na recuperação judicial | ✅ Correta |
III | MP tem legitimidade para ACP e ação coletiva por direitos difusos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que disponíveis | ✅ Correta |
Afirmativa I — ❌ Incorreta
A afirmativa nega a legitimidade recursal do MP estadual no STJ em ações de improbidade, sob o argumento de que a atuação recursal compete ao MPF. No entanto, o MP que figura como parte na origem (MP estadual) tem legitimidade para recorrer ao STJ, inclusive em ações de improbidade. O MPF atua como custos legis nos tribunais superiores, mas não substitui a parte recorrente. A jurisprudência do STJ reconhece essa legitimidade do MP estadual (ex.: REsp 1.192.582/DF). Portanto, a assertiva é incorreta.
Afirmativa II — ✅ Correta
O Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica nos processos de recuperação judicial (art. 8º, Lei 11.101/2005), possui interesse público na fixação dos honorários do administrador judicial. Dessa forma, é parte legítima para recorrer da decisão que os fixa, conforme entendimento pacífico dos tribunais.
Afirmativa III — ✅ Correta
O MP detém legitimidade ativa para propor ação civil pública (Lei 7.347/85) e ação coletiva (CDC, art. 81) para tutelar direitos difusos e individuais homogêneos dos consumidores, mesmo que estes sejam disponíveis. O fundamento é o relevante interesse social, que autoriza a atuação do MP independentemente da disponibilidade do direito (art. 127, CF c/c art. 82, CDC).
Gabarito: letra D (II e III, apenas).