Sentença – CPC
Gabarito: letra C – somente as afirmativas III e IV estão corretas. O item I erra o número de vezes (três, e não duas) e o item II descreve uma hipótese que, embora pareça retratar a vedação à decisão-surpresa, é considerada incorreta pela doutrina processual majoritária, pois em certos casos o juiz pode aplicar o iura novit curia sem prévia oitiva das partes desde que não haja efetiva surpresa.
Item I — ❌ Incorreto
O art. 486, § 3º, do CPC é claro: a impossibilidade de renovação da ação exige que o autor tenha dado causa ao abandono da causa por 3 (três) vezes, e não por duas:
Art. 486, §3CPC
Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
Portanto, a afirmativa é falsa.
Item II — ❌ Incorreto
A afirmativa descreve a chamada “decisão-surpresa” como consequência da aplicação do iura novit curia sem oitiva prévia das partes. Contudo, o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante é o de que o juiz pode aplicar a lei adequada (inclusive não invocada pelas partes) sempre que isso não altere o substrato fático ou cause efetiva surpresa – não havendo necessidade de intimação prévia nesses casos. A nulidade só ocorre quando a nova fundamentação importa em mudança na causa de pedir ou no pedido, o que não é necessariamente o caso descrito. Por isso, o item é considerado incorreto.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
Literal do art. 492 do CPC:
Art. 492CPC
É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.
A afirmativa reproduz fielmente o dispositivo, estando, portanto, correta.
Item IV — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O STJ firma entendimento de que não se configura julgamento extra petita quando o magistrado, por meio de interpretação lógico-sistemática, acolhe pedido implícito ou decorrente logicamente dos pedidos expressos, desde que não ultrapasse os limites da causa de pedir. Isso está em consonância com o princípio da instrumentalidade das formas e com a busca pela solução integral do mérito. Logo, a afirmativa está correta.
Conclusão: estão corretas apenas as afirmativas III e IV, o que corresponde à letra C.