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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — COPEVE-UFAL 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sentença
Código
qq709635
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
TCE-AL
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Externo - Direito
Dadas as afirmativas relativas à sentença,I. Se o autor der causa, por duas vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.II. Se consolida a decisão surpresa quando o magistrado, diante dos limites da causa de pedir, do pedido e do substrato fático delineado nos autos, realiza a tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto, aplicando a lei adequada à solução do conflito, quando as partes não a tenham invocado (iura novit curia) e sem a oitiva delas, podendo se dizer surpreendida com a sua aplicação, resultando em nulidade.III. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, observando-se que a decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.IV. Segundo entendimento do STJ, o julgamento não se mostra extra petita quando o juiz promove uma interpretação lógico-sistemática dos pedidos deduzidos, ainda que não expressamente formulados pela parte, não gerando nulidade processual.verifica-se que estão corretas apenas
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CIII e IV.
  4. DI, II e IV.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sentença – CPC

Gabarito: letra C – somente as afirmativas III e IV estão corretas. O item I erra o número de vezes (três, e não duas) e o item II descreve uma hipótese que, embora pareça retratar a vedação à decisão-surpresa, é considerada incorreta pela doutrina processual majoritária, pois em certos casos o juiz pode aplicar o iura novit curia sem prévia oitiva das partes desde que não haja efetiva surpresa.

Item I — ❌ Incorreto

O art. 486, § 3º, do CPC é claro: a impossibilidade de renovação da ação exige que o autor tenha dado causa ao abandono da causa por 3 (três) vezes, e não por duas:

Art. 486, §3CPC

Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

Portanto, a afirmativa é falsa.

Item II — ❌ Incorreto

A afirmativa descreve a chamada “decisão-surpresa” como consequência da aplicação do iura novit curia sem oitiva prévia das partes. Contudo, o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante é o de que o juiz pode aplicar a lei adequada (inclusive não invocada pelas partes) sempre que isso não altere o substrato fático ou cause efetiva surpresa – não havendo necessidade de intimação prévia nesses casos. A nulidade só ocorre quando a nova fundamentação importa em mudança na causa de pedir ou no pedido, o que não é necessariamente o caso descrito. Por isso, o item é considerado incorreto.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Literal do art. 492 do CPC:

Art. 492CPC

É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

A afirmativa reproduz fielmente o dispositivo, estando, portanto, correta.

Item IV — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O STJ firma entendimento de que não se configura julgamento extra petita quando o magistrado, por meio de interpretação lógico-sistemática, acolhe pedido implícito ou decorrente logicamente dos pedidos expressos, desde que não ultrapasse os limites da causa de pedir. Isso está em consonância com o princípio da instrumentalidade das formas e com a busca pela solução integral do mérito. Logo, a afirmativa está correta.

Conclusão: estão corretas apenas as afirmativas III e IV, o que corresponde à letra C.

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