Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — COPEVE-UFAL 2022
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
qq709638
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
TCE-AL
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Externo - Direito
Quanto às jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça em matéria de prescrição penal, assinale a alternativa correta.
AO acórdão confirmatório da sentença condenatória não é marco interruptivo do prazo prescricional.
BNa falsidade ideológica, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da reiteração de seus efeitos.
CO Supremo Tribunal Federal admite a denominada prescrição em perspectiva, haja vista a existência de previsão legal do instituto.
DOcorrida a prescrição da pretensão punitiva de crime de responsabilidade de prefeito municipal, ainda assim podem ser aplicadas as sanções de perda de cargo e de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública.
ENo caso de crimes conexos que sejam objeto do mesmo processo, havendo sentença condenatória para um dos crimes e acórdão condenatório para o outro delito, tem-se que a prescrição da pretensão punitiva de ambos é interrompida a cada provimento jurisdicional.
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GabaritoE — No caso de crimes conexos que sejam objeto do mesmo processo, havendo sentença condenatória para um dos crimes e acórdão condenatório para o outro delito, tem-se que a prescrição da pretensão punitiva de ambos é interrompida a cada provimento jurisdicional.
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Prescrição penal – Jurisprudência do STF e STJ
Gabarito: letra E. Segundo o STJ (Tese Repetitivo 1100), o acórdão condenatório interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença. Em crimes conexos no mesmo processo, cada provimento jurisdicional (sentença para um crime, acórdão para outro) interrompe a prescrição do respectivo crime.
A questão exige conhecimento da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores sobre prescrição penal. O STJ pacificou o entendimento sobre a interrupção do prazo prescricional pelo acórdão condenatório, e o STF rejeita institutos sem previsão legal, como a prescrição em perspectiva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o acórdão confirmatório da sentença condenatória não interrompe a prescrição. Contraria a jurisprudência do STJ, sumulada na Tese Repetitivo 1100:
STJ – Tese Repetitivo 1100:
O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
Portanto, o acórdão confirmatório sim interrompe a prescrição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Na falsidade ideológica, o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do crime (art. 111, I, CP), e não o momento da reiteração de seus efeitos. O crime de falsidade ideológica é formal e instantâneo, consumando-se no momento da falsificação. A reiteração de efeitos, quando ocorre, é mero exaurimento, que não altera o termo inicial. A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica nesse sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A denominada "prescrição em perspectiva" (ou prescrição virtual) não é admitida pelos tribunais superiores brasileiros. Trata-se de construção doutrinária sem previsão legal. O STF já decidiu que não cabe ao Judiciário criar causa extintiva da punibilidade não prevista em lei (HC 122.694/SP).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ocorrida a prescrição da pretensão punitiva, extingue-se o direito de punir do Estado, não podendo mais ser aplicadas sanções penais, como a perda de cargo e inabilitação para o exercício de função pública, que são consequências diretas da condenação criminal. O STF firmou entendimento de que a prescrição extingue todos os efeitos penais da condenação, inclusive essas sanções (STF, HC 85.448). Logo, a alternativa está errada ao afirmar que as sanções podem ser aplicadas mesmo após a prescrição.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Em crimes conexos processados conjuntamente, a prescrição de cada crime é interrompida pelos atos processuais que lhe dizem respeito. Se há sentença condenatória para um crime e acórdão condenatório para outro, cada um desses provimentos interrompe a prescrição do crime correspondente. É o que se extrai do art. 117, IV, do CP c/c a jurisprudência consolidada do STJ (Tese Repetitivo 1100). A alternativa está correta: a prescrição de ambos é interrompida a cada provimento jurisdicional que os atinge.
PEGA ESSA DICA!
A interrupção da prescrição ocorre individualmente para cada crime. Em processos com crimes conexos, é preciso analisar separadamente a data de cada decisão judicial para cada delito. Memorize o rol do art. 117 do CP e a Tese 1100 do STJ.