Jurisprudência do STF em matéria penal
Gabarito: letra D. A única alternativa que se alinha com a jurisprudência consolidada do STF é a D, que descreve a conduta de inserir conteúdo não aprovado em lei municipal como crime de falsificação de documento público. As demais assertivas contrariam entendimentos pacíficos da Corte, especialmente em relação à constitucionalidade do crime de desacato (ADPF 496) e do art. 33, §4º do CP.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O STF, no julgamento da ADPF 496, firmou tese de que o art. 331 do CP foi recepcionado pela Constituição Federal, sendo constitucional. Logo, a afirmação de que seria inconstitucional está equivocada.
Art. 331CP
Art. 331 — "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 33, §4º do CP, que condiciona a progressão de regime nos crimes contra a Administração Pública à reparação do dano, é constitucional. O STF não o declarou inconstitucional; ao contrário, admite sua validade.
Art. 33, §4CP
Art. 33, §4º — "O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Segundo o STF, condutas como esconder valores no próprio corpo, praticadas no contexto do crime antecedente (ex.: peculato), não possuem autonomia suficiente para configurar o crime de lavagem de dinheiro, sendo consideradas exaurimento do delito anterior.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF entende que a inserção, pelo Prefeito, de conteúdo não aprovado pela Câmara em lei municipal, com o fim de autorizar créditos excepcionais, constitui falsificação de documento público, pois altera a verdade do documento legislativo aprovado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O afastamento automático do servidor indiciado por lavagem de dinheiro, sem início de ação penal e sem análise dos requisitos legais, viola os princípios do contraditório e da presunção de inocência, sendo considerado inconstitucional pelo STF.
Gabarito: letra D.